Search
Close this search box.

CASO DIARRA: Perspectivas de mudança no sistema das transferências

Fernando Silvestre Filho

Um caso recente que chocou o mundo esportivo foi o da decisão da Corte de Justiça da União Europeia em entender que as sanções dispostas no art. 17 do Regulamento de Transferência e Atletas (“RSTP”) da FIFA feriam o art. 45 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (“TFEU”) que versa sobre o livre movimento de trabalhadores.

O referido caso foi movido pelo atleta Lassana Diarra que ao desligar-se de seu clube da Rússia se viu impedido de se filiar a um clube belga, visto que, de acordo com os regulamentos da FIFA, o novo clube seria responsável solidariamente pela sanção financeira imposta ao Diarra.

O caso foi levado inicialmente aos tribunais desportivos que em função do rompimento do contrato de trabalho entre Lass e o Lokomotiv Moscow decidiu pela procedência do feito para declarar que a rescisão se deu de forma unilateral pelo atleta e sem a presença de justa causa, de modo que aquele foi proibido de praticar o futebol por alguns meses, bem como foi condenado a compensar financeiramente o clube em cerca de 10 milhões de euros, dívida esta que seria repassada, solidariamente, a qualquer clube que o adquirisse.

Não satisfeito, o atleta acionou a Corte Europeia sob o fundamento de que a sanção imposta pela FIFA fere a liberdade de trabalho do atleta.

É bem verdade, que conforme os princípios da TFEU, há uma violação clara e direta à liberdade de trabalho no caso em concreto mas, ao analisar o princípio da especificidade do desporto, vê-se que há que se ter alguns cuidados para não ferir completamente a estabilidade dos contratos e o pacta sunt servanda, princípios basilares dos regulamentos da FIFA.

A referida decisão com toda certeza trará mudanças drásticas à FIFA que se viu obrigada a modificar o seu sistema de Transferências que está em vigor desde 2001. Vale a pena ressaltar que isso não significa o fim de qualquer regulamentação feita pela FIFA, muito pelo contrário, a própria decisão destacou que é possível que a FIFA aplique sanções, mas desde que estas sejam transparentes, objetivas, não-discriminatórias e proporcionais. Até mesmo a sanção esportiva poderá continuar sendo imposta, mas desde que não seja presumida (como é atualmente), mas sim baseada em provas suficientes de má-fé e dolo.

Frise-se que a própria FIFA em novembro de 2024 tinha anunciado que os casos pendentes de julgamento no Comitê Disciplinar do referido órgão referentes a matérias similares ao “caso Diarra” estarão temporariamente suspensos.

Agora, a FIFA anunciou um regulamento provisório com objetivo de garantir segurança jurídica na próxima janela de transferências, como já noticiado neste portal.[1] Em breve linhas, as 03 principais mudanças são: i) uma definição mais clara do que é justa causa; ii) fim da aplicação da responsabilidade solidária de maneira presumida e iii) impossibilidade de rejeição da entrega do ITC pela associação membro do antigo clube.

Assim, apesar de estarmos num momento de instabilidade e especulação, de modo que poderia se ver cada vez mais atletas liberando-se de seus contratos unilateralmente, a FIFA deu um grande passo ao, rapidamente, adotar medidas provisórias para garantir o balanceamento entre a liberdade de trabalho e a estabilidade contratual.

Evidentemente, é impossível saber quais serão as consequências futuras. A primeiro prazo, parece ser uma vitória dos atletas que terão ainda mais poder de barganha em negociações, podendo “livremente” escolher onde irão atuar.

Ocorre que, ao vermos como o mercado se regula, o “tiro pode sair pelo pé”, visto que, com tamanha instabilidade, fica bem difícil imaginar os clubes dispostos a continuarem pagando os enormes salários que vêm sendo praticados.

Assim, resta claro que as sanções impostas pela FIFA representam uma violação ao princípio da liberdade de movimento. No entanto, jamais podemos esquecer de aplicar a especificidade do desporto em tais situações, de modo que algumas regras restritivas devem sim ser consideradas válidas, como a própria decisão do TJUE versou.

Crédito imagem: Getty Images

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo


Fernando Silvestre Filho é sócio da EDL Advocacia, graduado pela UFPE, pós-graduado em Direito Societário pelo Insper, e mestrando em Football Law pela “ITTI-Barcelona”, sendo especialista atuante nas áreas de Esporte & Entretenimento e empresarial, buscando sempre agregar valor com soluções inovadoras aos seus clientes.

[1]https://leiemcampo.com.br/caso-diarra-fifa-anuncia-regulamento-provisorio-a-fim-de-garantir-seguranca-juridica-ao-mercado-de-transferencias-na-proxima-janela/

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.