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Caso Diarra pode mudar vínculo do atleta com clube no Brasil?

As regras da FIFA que regulam transferências internacionais de jogadores violam as leis europeias, dado que impõem restrições à liberdade de circulação de trabalhadores e à livre concorrência. Assim decidiu o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) no início de outubro, ao julgar o caso do ex-jogador francês Lassana Diarra, que atuou por Chelsea, Arsenal, Real Madrid e PSG.

Especialistas acreditam que a decisão da Corte pode revolucionar as transferências no futebol. Os primeiros efeitos do veredicto já estão sendo observados. Na semana passada, a FIFA anunciou que convidou diversos stakeholders do futebol para discutir mudanças no artigo 17 do Regulamento sobre o Status e Transferências de Jogadores (RSTP).

O artigo 17 impede que um jogador com contrato vigente saia de um clube para atuar em outro sem o pagamento de multa. No entanto, ao derrubar o dispositivo no caso de Lassana Diarra, o TJUE acendeu um sinal de alerta para toda a comunidade do futebol.

A grande discussão agora é: qual será o impacto da decisão? O veredicto pode desencadear um efeito dominó, aumentando o assédio de clubes sobre jogadores e provocando mais rompimentos contratuais sem justa causa. Isso afetaria a estabilidade contratual e a economia dos clubes, já que a mudança poderia reduzir as taxas de transferência e aumentar o poder econômico dos jogadores.

Caso Lassana Diarra pode se repetir no Brasil?

Se aconteceu com Diarra, pode acontecer com outros jogadores na Europa e, eventualmente, em todo o mundo. Mas será que o mesmo poderia ocorrer no Brasil?

“Claro que a decisão — por envolver o futebol — provoca reflexão em todos os lugares. O jogador é um dos poucos trabalhadores que tem sua liberdade de trabalho limitada por uma regra privada. Isso pode ser discutido na esfera judicial brasileira também. No entanto, o caminho mais seguro seria um posicionamento firme dos atletas contra essa restrição, buscando mudanças nas regras do futebol, o que traria mais segurança jurídica”, avalia o advogado desportivo Andrei Kampff, que tratou sobre o tema em sua coluna no Lei em Campo.

Já o advogado Rafael Teixeira Ramos, especialista em direito desportivo e trabalhista, acredita que o impacto será menor no Brasil do que na Europa.

“Além de o Brasil não ser membro da Comunidade Europeia, o país é exportador de ‘pé-de-obra’, e nossas Leis Pelé e Geral do Esporte mantêm a cláusula indenizatória desportiva sem limites para transferências internacionais. A única mudança que pode prejudicar os clubes e as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) seria o fim da obrigatoriedade de registro dos documentos de transferência na FIFA, caso não haja uma negociação favorável. Isso deve se tornar tendência após o caso Lassana Diarra”, explica o especialista que também comentou o tema em sua coluna no Lei em Campo.

Entenda o caso Lassana Diarra

Em 2014, Lassana Diarra, ex-volante do Real Madrid, Chelsea e PSG, teve seu contrato rescindido pelo Lokomotiv Moscou, da Rússia, quando ainda tinha mais um ano de vínculo. O jogador não reconheceu a rescisão, mas, mesmo assim, foi condenado a pagar uma indenização.

O Lokomotiv afirmou que Diarra não cumpriu seu contrato e exigia 20 milhões de euros (R$ 124 milhões) perante a Câmara de Resolução de Disputas (DRC) da FIFA e a Corte Arbitral do Esporte (CAS).

A Câmara de Resolução de Disputas da FIFA condenou Diarra a pagar 10,5 milhões de euros ao Lokomotiv. Após a decisão, o ex-jogador recorreu ao TJUE.

Por conta do imbróglio com o clube russo, Diarra ficou um ano longe dos gramados. O ex-jogador alega que a situação prejudicou sua carreira, uma vez que possíveis equipes interessadas se afastaram de um acerto com o francês por conta da indenização devida ao Lokomotiv Moscou, conforme previsão no RSTP.

No dia 4 de outubro, o TJUE deu razão a Diarra, por considerar que o atual regulamento (RSTP) impede a livre circulação de jogadores profissionais para um novo clube dentro dos limites da União Europeia.

De acordo com a Corte Europeia, as regras da FIFA visam à “restrição da concorrência” e “não parecem ser indispensáveis ou necessárias”.

“Essas regras impõem riscos legais consideráveis, riscos financeiros imprevisíveis e potencialmente muito altos, além de grandes riscos esportivos para os jogadores e clubes que desejam contratá-los. Isso, em conjunto, impede as transferências internacionais desses jogadores”, diz um trecho da decisão do TJUE.

Crédito imagem: Getty Images

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