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Santos deve sofrer “enxurrada” de pedidos de rescisão, dizem especialistas

O estopim para o que pode gerar uma enxurrada de ações trabalhistas de jogadores pedindo rescisão com os clubes parece ter sido dado pelo goleiro Everson. O jogador do Santos acionou a Justiça do Trabalho pedindo para ser liberado do clube da Baixada Santista, alegando estar sem receber direitos de imagem há cinco meses e ter tido redução salarial de 70% em março, por conta da pandemia.

“Não tem como defender 70% de redução no valor pago na CLT. O sujeito já não recebe o direito de imagem, que pode ser até 60% da remuneração. Depois tem um corte de 70% sobre os outros 40%. Veja o quanto ele deixou e receber. Demorou para começar, vamos ver os próximos a seguir o mesmo caminho”, critica o advogado Higor Maffei Bellini.

E segundo informação publicada na manhã desta segunda-feira (20) pelo UOL, o atacante Eduardo Sasha seguiu os passos de Everson e buscou na justiça a rescisão do vínculo com o Peixe.

Os clubes que deixaram de efetuar parte ou a totalidade dos pagamentos de março de 2020, cujo vencimento foi no início de abril, completaram três meses de atraso agora em julho. “Isso aumenta o risco de pedidos de rescisão por atraso, exatamente daqueles clubes que, diante da queda das receitas, não conseguiram se ajustar”, alerta o advogado trabalhista Carlos Ambiel.

Em nota, Sasha confirma que acionou o Santos na Justiça. “Eu sou pai de família. Tenho minhas responsabilidades e obrigações e fomos comunicados que teríamos um desconto de 30% em nossos salários, por conta da pandemia. Nós jogadores estávamos dispostos aceitar, porque sabíamos da situação que o mundo estava vivendo. Porém, faltando dois dias para o pagamento, fomos comunicados que teria um corte de 70% nos salários. Não houve explicação. Não há o recolhimento do FGTS há algum tempo e já tínhamos três meses de [direito de] imagem atrasados. Tenho o maior respeito pelo Santos, aos torcedores, tenho um ótimo ambiente com meus companheiros e todos os funcionários do clube, mas não há como permanecer por total falta de respeito e comprometimento com os profissionais”, disparou Sasha.

Os clubes basearam o corte nos vencimentos dos jogadores na Medida Provisória 936, que criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A MP permite a suspensão de contratos de trabalho ou a redução salarial e de jornada, em uma tentativa de preservar empregos durante a crise provocada pela pandemia gerada pelo novo coronavírus.

A advogada trabalhista e colaboradora do Lei em Campo Luciane Adam diz que “o clube não seguiu o que diz a MP 936. Os atletas podem acionar o Ministério Público do Trabalho ou judicializar”.

“Na verdade, não existe acordo unilateral. Acordo, por natureza, será sempre bilateral. Então os clubes devem acertar os valores em aberto para evitar três meses de atraso, até que consigam formalizar um acordo efetivo com os atletas. O importante é adimplir o que foi contratado ou acordado bilateralmente. O problema também pode ocorrer com clubes que fizeram acordo de redução, mas eventualmente não estejam cumprindo. A única forma de se proteger é pagando os atrasados para evitar mora de três meses ou formalizando acordo bilateral”, afirma Ambiel.

Uma das alegações é de que Sasha e Everson foram seduzidos pelo Atlético-MG, comandado por Jorge Sampaoli, que os treinou na temporada passada quando era técnico do Santos. O Galo, assim, teria feito o papel de “agente aliciador”.

“Difícil falar em aliciamento se o atleta está reclamando atraso salarial. No aliciamento um clube estimula um atleta de outro clube a descumprir seu contrato regular e trocar de empregador. Mas se há descumprimento contratual prévio pelo empregador, entendo que isso antecede qualquer aliciamento. Em outras palavras não dá pra acusar atleta de descumprir contrato se estava com mais 90 dias de atraso nos seus recebimentos”, esclarece Ambiel.

E as perdas não se limitam a ficar sem o jogador e sem receber nada pela saída do atleta. Se houver a chamada cláusula de revenda (percentual do valor para terceiros) e o contrato do atleta for rescindido, haverá perda dos direitos. Em contrapartida, o mecanismo de solidariedade não sofre efeitos de eventual rescisão.

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