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China irá criminalizar o doping a partir de 2021

A China deu um importante passo no combate ao doping. Mais do que punir desportivamente, o país classificará como crime quem incentivar a utilização de substâncias proibidas para vantagem esportiva. No último sábado, 26 de dezembro, o Comitê Permanente da Assembleia Popular Nacional (APN) votou para adotar a Emenda XI à sua lei criminal, adicionando-a ao Artigo 355.

Para o presidente da Comissão de Direito Desportivo da Seção da OAB/SP, Paulo Feuz, ao criar esse tipo de lei a China tenta utilizar a teoria do desestímulo.

“O Estado Chinês é muito rígido com seus habitantes e com certeza tentará inibir a utilização de substâncias proibidas, só nos resta saber se criará um código de substâncias próprias ou utilizará o Código Mundial editado pela WADA. Dependendo de como for o alcance da Lei, poderá desprezar o sistema mundial antidopagem e punir os atletas chineses, que se condenados poderão ter restrita sua liberdade”, avalia Feuz.

De acordo com a agência oficial de notícias chinesa Xinhua, a emenda determina que quem atrair, incentivar ou enganar os atletas para que usem substâncias proibidas em competições nacionais e internacionais pode pegar até três anos de prisão e multa. As punições mais pesadas serão aplicadas para aqueles que organizarem ou forçarem os atletas a utilizarem as substâncias ilegais.

“A lei não é dirigida a atletas, porque os trapaceiros serão punidos com proibições e multas de acordo com as regras antidoping. Esta lei criminal está mais focada em punir aqueles que estão nos bastidores, já que é amplamente reconhecida a comitiva de atletas geralmente desempenha um papel importante nos esquemas de doping e deve receber punições mais severas”, explicou Chen Zhiyu, diretor executivo da Agência Antidoping da China (CHINADA).

Em novembro de 2019, o Supremo Tribunal Popular da China anunciou interpretações judiciais sobre a aplicação do direito penal no tratamento de casos relacionados ao doping, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020. O Regulamento Antidoping do país foi lançado em 2004.

Além da China, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, França, Itália, Suécia, Suíça, Quênia e Estados Unidos, também julgam o uso de doping no esporte pela justiça criminal de seus respectivos países.

“A criminalização da dopagem é uma tendência. Mas não para o Brasil, que tem no art. 41-E do Estatuto do Torcedor um dispositivo totalmente aplicável ao tema. Pode ser melhor e mais amplo? Sempre! Me preocupa um pouco essa corrida por reciprocidades nesse tema; há uma tendência de banalização de algo muito importante. Na verdade, acho que a WADA (Agência Mundial Antidoping) sabe muito pouco do que ocorre nos seus signatários, a RUSADA não é exceção”, afirma Paulo Schmitt, procurador-geral da Justiça Desportiva Antidopagem e ex-procurador-geral do STJD.

Art. 41-E do Estatuto do Torcedor: Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva ou evento a ela associado. Pena: reclusão de dois a seis anos e multa.

O combate ao doping ganhou ainda mais força após a revelação do caso oficial de doping da Rússia durante os Jogos Olímpicos de Inverno, em Sochi, em 2014. Recentemente, a Corte Arbitral do Esporte (CAS) proibiu o país de disputar qualquer competição internacional pelos próximos dois anos. Os atletas russos que desejarem participar das competições, não poderão representar a bandeira do país e precisaram passar por rigorosos testes para comprovar que está ‘limpo’.

A alteração na legislação chinesa passará a valer a partir de 1º de março de 2021.

Crédito imagem: Reprodução

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