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Citação a Bolsonaro na transmissão do jogo do Brasil é inconstitucional

O jogo do Brasil com o Peru pelas Eliminatórias da Copa do Catar 2022 foi transmitido pela TV Brasil para que se fizesse cumprir a legislação. Como adiantou o Lei em Campo, o Governo Federal, na ausência de uma TV aberta para exibir a partida, precisaria disponibilizar o espetáculo para a população brasileira em uma emissora pública.

Assim, os direitos de transmissão acabaram comprados horas antes do jogo pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e cedidos à TV Brasil. No entanto, o que era pra ser um serviço prestado ao público acabou se tornando instrumento de propaganda política.

O narrador do jogo mandou um abraço ao secretário-executivo do Ministério de Comunicações, Fábio Wajngarten, ao presidente da CBF, Rogério Caboclo, e para outros dirigentes da entidade, agradecendo o presente (a transmissão do jogo). Em seguida, mandou um abraço para o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido). O mesmo cumprimento foi repetido no segundo tempo do jogo.

“Temos um ato inconstitucional”, avalia a advogada especialista em direito constitucional Vera Chemim. Isso porque o artigo 223 da Constituição Federal, bem como a Lei 11.652/2008, que tratam da radiodifusão no Brasil, trazem também o princípio da complementariedade.

Ou seja, “a TV pública tem que explorar temas de interesse público e não fazer propaganda de atos do governo. Com conteúdo voltado para cidadania e uma comunicação autônoma. Esse tipo de propaganda pessoal acaba com a natureza pública e a independência da emissora, além de ferir a lei e a Constituição Federal”, completa Vera.

Daniel Falcão, advogado constitucionalista, diz que a apologia ao governo no jogo da Seleção Brasileira configura um ato de improbidade administrativa. “Se trata de um ato ilícito e não um crime, e uma pessoa jurídica também pode responder por ele”.

O ato ilícito fere o princípio da impessoalidade que é passível de punição de acordo com os artigos 11 e 12 da Lei 8429/1992 (Lei da Improbidade Administrativa).

“Ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos”, diz o texto.

Se for possível identificar algum indício que justifique uma investigação, o Ministério Público pode vir a abrir inquérito para apurar a compra dos direitos de transmissão do jogo Peru x Brasil e sua consequente cessão à TV.

“É necessário que haja elementos suficientes para o MP tomar a iniciativa, como um ato de improbidade administrativa ou vantagem para algum agente público nessa venda do direito”, explica Vera Chemim.

Resta saber agora como ficam a transmissão dos demais jogos da Seleção Brasileira nas Eliminatórias, ainda sem contrato fechado com a TV aberta aqui no país.

A Conmebol adotou este ano o critério de que o mandante é quem negocia os jogos das suas seleções. Ou seja, cada federação é quem vende os direitos de transmissão quando a partida acontece em casa.

A CBF fechou pacote com a Rede Globo e todos os jogos da Seleção Brasileira em território nacional serão transmitidas pela emissora, que também adquiriu junto a Federação Argentina de Futebol (AFA) o direito de veicular o jogo Argentina x Brasil, válido pela 14ª rodada da competição e previsto para 7 de setembro do ano que vem.

Os próximos 7 jogos da Seleção Brasileira fora de casa ainda não têm previsão de veiculação na TV aberta.

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