As apostas esportivas estão cada vez mais presentes no esporte brasileiro nos últimos anos, especialmente no futebol, seja por meio de propagandas, seja com patrocínios a clubes e outras instituições do meio. No entanto, esse mercado não agrada a todos. O América Futebol Clube, de Sergipe, entrou com um processo na Justiça Federal para impedir que as casas de apostas utilizem seu nome e o de seus jogadores. A ação é movida contra a União Federal e o Ministério da Fazenda.
“As casas de apostas, também chamadas de bets, não atendem aos requisitos éticos e morais que o clube preza. Além disso, estão utilizando a imagem e o nome do clube, bem como de seus atletas inscritos, sem a prévia autorização dos mesmos”, pontuou o América FC na petição.
De acordo com o advogado João Gabriel Azevedo, a medida liminar impetrada pelo América FC para a retirada dos nomes das casas de apostas foi negada, mas ainda haverá o julgamento de mérito da ação.
O advogado Maurício Corrêa da Veiga explica que o direito à imagem está protegido pela Constituição Federal e é um direito da personalidade (individual ou coletiva), mas pode ser cedido mediante a celebração de um contrato de cessão de uso.
“Resta saber se o clube autorizou essa cessão; caso contrário, cabe indenização pelo uso indevido. Com a regulamentação das apostas no Brasil, muitos campeonatos e arenas esportivas passaram a ter os naming rights cedidos a essas empresas, mediante contrato e remuneração. Mesmo que uma federação, por exemplo, negocie o direito de utilização do nome da competição com uma casa de apostas, isso não concede automaticamente o direito de utilizar a imagem do clube, salvo se este tiver consentido, o que não é possível determinar apenas pelas reportagens veiculadas na mídia. Seria interessante conhecer o argumento de defesa da casa de apostas envolvida”, diz o especialista em direito desportivo.
O especialista em direito desportivo Carlos Henrique Ramos entende que a negativa deve ser mantida no julgamento do mérito.
“O caso é bastante curioso. A liminar já foi negada e, no mérito, o caminho deve ser o mesmo. A lei protege o símbolo e a denominação dos clubes, mas é preciso ponderar a previsão da propriedade intelectual com a questão da livre iniciativa. Há um conflito de direitos fundamentais. As bets não exibem os símbolos, apenas os nomes dos clubes e atletas para fins informativos, como forma de viabilizar sua atividade. É o mínimo para que possam operar. A restrição pretendida pelo clube seria desproporcional e tornaria sem significado o direito ao trabalho e à livre iniciativa”, avalia o advogado.
Joaquim Feitosa, ex-presidente e patrono do clube, afirma que a medida busca prevenir possíveis problemas de manipulação e resguardar o América FC.
“Tivemos um problema desse tipo em 2022 e estamos nos resguardando desde então. As bets atualmente são regulamentadas e estão utilizando o nome do clube. Tem alguém apostando, tem alguém ganhando dinheiro e alguém perdendo; entretanto, os clubes não estão recebendo nada. E se o América não está ganhando nada, por que expor o nome do clube? Com essa bagunça que está no Brasil e no mundo, com diversos atletas envolvidos em supostos esquemas, entendemos que o melhor caminho é ficar fora desse mercado”, explicou ao GE.
Pedidos do América FC na ação:
1) Liminarmente, seja concedida tutela de urgência antecipada, para que o América Futebol Clube, juntamente dos seus atletas inscritos no Campeonato Sergipano de Futebol 2025, não tenham seus nomes utilizados em qualquer casa de aposta sob pena de multa;
2) A citação da União – Ministério da Fazenda para que compareça à audiência de conciliação, e nela apresente, querendo, contestação, sob pena de revelia;
3) Julgar procedente a ação e retirar nome, símbolos, logos, atletas inscritos e qualquer outra menção ao América Futebol Clube das empresas e marcas de apostas regulamentadas e conduzidas pelo Ministério da Fazenda sob pena de multa diária caso haja descumprimento;
4) Seja a União – Ministério da Fazenda condenada ao pagamento das despesas processuais e honorários de sucumbência;
5) O reconhecimento da hipossuficiência da Entidade Desportiva, considerando sua condição econômico-financeira e seu caráter de utilidade pública, com isso, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, isentando a entidade do pagamento de custas processuais e demais encargos financeiros decorrentes do presente processo;
6) Pretende provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, incluindo, mas não se limitando a depoimentos de testemunhas, documentos, perícias, inspeções judiciais, entre outros que se mostrem necessários para a completa elucidação dos fatos e a devida comprovação da verdade.
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