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Clubes precisam se adaptar logo à nova legislação de proteção de dados

O Senado decidiu que a Lei de Proteção de Dados entra em vigor a partir de agora e não mais em dezembro, como tinha votado a Câmara Federal nesta semana. Mas ainda falta a sanção presidencial.

“Essa novela não acabou, na verdade. Nós só vamos saber quando o presidente tomar a decisão sobre a MP 959/2020. Nós temos que esperar 15 dias úteis para vigência ou não da LGPD“, esclarece Fernanda Soares, advogada especialista em direito esportivo.

O prazo está previsto na Constituição Federal. “Se não houver manifestação neste período, ocorrerá a sanção tácita”, acrescenta a advogada desportiva, Aline Christino Simas.

Caso ocorra o veto, a matéria volta ao Senado. Mas, independentemente das possibilidades, os clubes precisam ligar o sinal de alerta para a questão. A lei é aplicável a todos que realizam qualquer tratamento de dados pessoais, inclusive o simples armazenamento. Logo, é também uma obrigação das entidades esportivas de qualquer modalidade, que vão precisar avançar na profissionalização.

Algumas das equipes da Série A do Campeonato Brasileiro já estão cientes da obrigação. “A gente sabia dessa possibilidade e, por isso, estamos finalizando a contratação de uma empresa parceira que vai nos ajudar nas adequações necessárias. Já temos uma noção do que precisa”, informou Vitor Ferraz, vice-presidente do Bahia.

Como adiantou o Lei em Campo, a equipe baiana, no segundo semestre de 2019, implantou uma comissão interna, com integrantes do departamento jurídico, TI, e gestão de dados dos sócios, além de uma empresa terceirizada com know how para orientar o clube e entender o que é preciso ser feito.

O mesmo aconteceu no Internacional. “Vamos retomar agora o projeto que envolve a administração e o departamento jurídico do clube. Temos orçamentos de empresas terceirizadas para assessoria na implementação do que for necessário. Agora, vamos analisar uma possível contratação”, pondera Victor Grunberg, vice-presidente de administração do clube gaúcho.

No Fortaleza, o tema já é discutido internamente para que as adequações ocorram o mais breve possível. Os dados dos programas de sócio torcedor, das lojas dos clubes, muitas vezes administrados por terceiros, e até do monitoramento de atletas via GPS para orientação dos departamentos médico e fisiológico são informações que exigem cuidado no armazenamento e na utilização.

A nova lei prevê sanções administrativas que vão de advertência até multa de 2% do faturamento do último exercício do clube, limitada a R$ 50 milhões de reais. Mas nada impede que ações judiciais possam ser movidas a partir do momento que a lei entre em vigor.

“Se houver a sanção presidencial na forma que o Senado aprovou, a LGPD vai ser declarada como vigente desde 16 de agosto. Mas com efeitos concretos supervenientes. Ou seja, com efeitos futuros, porque você não pode ter vigência retroativa”, finaliza Fernanda Soares.

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