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Combate à violência de gênero: proposta torna obrigatória existência de delegacia da mulher em eventos esportivos no País

Um projeto de lei que está em análise na Câmara dos Deputados pretende atacar o grave problema de violência de gênero ao tornar obrigatória a existência de delegacias da mulher em eventos esportivos.

De autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), o PL 4314/24 prevê que todos os eventos esportivos – amadores ou profissionais, de natureza pública ou privada – realizados no País deverão dispor de delegacia com as seguintes atribuições:

– atender e acolher mulheres vítimas de qualquer forma de violência, assédio, discriminação ou situação de vulnerabilidade durante o evento;

– registrar denúncias e prestar apoio às vítimas, encaminhando-as para delegacias de polícia, unidades de saúde e serviços de assistência social;

– realizar ações de prevenção e conscientização sobre questões de gênero, violência doméstica, assédio e direitos das mulheres, por meio de palestras, distribuição de material informativo e outras atividades educativas; e

– manter um canal de comunicação direto com os órgãos de segurança pública, os serviços de saúde e demais instituições responsáveis pelo enfrentamento da violência contra a mulher.

“É responsabilidade do Estado e dos organizadores de eventos esportivos assegurar um ambiente seguro e acolhedor para todos. A presença de delegacias da mulher servirá também como instrumento de dissuasão contra comportamentos inadequados”, defende a parlamentar.

Pela proposta, as despesas decorrentes da implementação e da manutenção das delegacias da mulher em eventos esportivos correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Apesar da proposta atuar no combate à violência contra a mulher, o advogado Vinicius Loureiro entende que a implementação do projeto é inviável e irrazoável.

“Temos pelo Brasil mais de uma centena de eventos esportivos todos os dias. Competições de natação, boxe, basquete, vôlei, rugby e tantas outras modalidades, além das corridas de rua que se avolumam, apenas para citar alguns. Não é possível ter uma delegacia em cada um dos eventos esportivos do País, quem dirá uma delegacia especializada. O combate à violência, qualquer que seja, precisa ser estratégico e entender os cenários, até para que o uso do orçamento público atenda aos princípios gerais da administração pública, em especial o da eficiência. Essa proposta, como diversas outras, ignora o contexto e busca ressoar um discurso que, como vem demonstrando as mídias, se converte em visibilidade e votos, mas não necessariamente soluciona um problema”, avalia.

A advogada Ana Mizutori cita que a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023) já prevê medidas para proteger e promover os direitos das mulheres no esporte, mas que o projeto avança ainda mais.

“O que pode se observar e inferir é que, embora a legislação atual estabeleça diretrizes para a igualdade de gênero e medidas preventivas contra a violência em eventos esportivos, o PL 4314/2024 avança ao propor a presença obrigatória de delegacias da mulher nesses eventos, por se tratar de iniciativa que visa proporcionar um atendimento especializado e imediato às vítimas, reforçando a rede de proteção e enfrentamento à violência contra a mulher no contexto esportivo”, destaca a especialista em direito desportivo.

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Crédito imagem: Getty Images

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