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Comissão do Esporte da Câmara aprova PL que obriga repasse de parte do direito de arena para árbitros

Um tema bastante discutido dentro do esporte brasileiro avançou em Brasília na última terça-feira (24). A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3196/15, que torna obrigatório o repasse de 0,5% da receita obtida por associação esportiva através do direito de arena para entidades que representem os árbitros. O texto, que ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), altera a Lei Pelé (Lei 9.615/98).

“Trata-se de mais um passo importantíssimo para toda uma categoria de profissionais, que em muitas das vezes tem na arbitragem a sua única profissão e fonte de renda. Também poderá consertar um equívoco histórico enorme, quando simplesmente a figura do árbitro foi esquecida, figura esta, que é indispensável para a prática do futebol profissional, atividade que possui caráter econômico, nos termos do art. 2º, inc. XII, parágrafo único”, afirma Rafael Bozzano, advogado e Coordenador do Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD).

O advogado Vinicius Loureiro discorda da decisão, pois considera que os árbitros “não fazem parte do espetáculo”, sendo algo que vai no “sentido contrário da necessidade atual”.

“Cada dia mais os árbitros têm se colocado como protagonistas das partidas, quando na verdade deveriam ser os mais discretos possível. Ninguém assiste a um jogo de futebol para ver um juiz e, destinar parte das receitas obtidas pela transmissão dessa partida reduz a remuneração daquela cuja imagem possui de fato um valor econômico”, avalia o especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

O direito de arena garante para as entidades de prática esportiva, como clubes de futebol, as receitas com a comercialização de imagens do evento esportivo de que participam. De acordo com a legislação atual, a Lei Pelé, esse direito se refere à prerrogativa exclusiva de “negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens” do evento.

Conforme foi dito na abertura da matéria, esse assunto é alvo de muitas discussões, principalmente por quem atua na área do Direito Desportivo, campo esse que o Lei em Campo está inserido. Em sua coluna ‘Sem Olé na Lei’, o advogado Maurício Corrêa da Veiga falou sobre o tema entendendo ser necessário que árbitros recebam um valor:

“Como parte integrante desse movimento que visa a maior qualificação, comprometimento e formação da equipe de arbitragem, a destinação de parte do percentual obtido com o direito de arena para os profissionais da arbitragem, pode ser um passo decisivo para o objetivo traçado, devendo ser lembrado, por fim, que a imagem do árbitro também é propagada durante o espetáculo. Não se pretende, de forma alguma, equiparar a equipe de arbitragem ao atleta para fins de recebimento do direito de arena, mas contemplá-los com fração entre 0,5% a 1% da receita da exploração audiovisual nos parece justa”, avaliou o especialista.

O colunista e advogado Andrei Kampff também tem defendido um diálogo para encontrar uma solução que remunere a imagem do árbitro por entender que “a categoria é vítima de uma legislação falha e completamente injusta, não atingindo o finalidade que o direito precisa ter. O árbitro, por mais neutro que precise ser, é decisivo no andamento da partida, sua imagem é exposta e ele não tem protegido sequer um direito constitucional”.

Citando o futebol como exemplo, o deputado e autor do PL, André Figueiredo (PDT-CE), argumenta que, em muitas partidas, especialmente em decisões, a atuação do árbitro muitas vezes chama mais a atenção do que a dos próprios jogadores.

Figueiredo ressalta que apesar disso, “hoje o juiz não recebe nenhuma verba adicional por participar do evento”.

O deputado Fábio Henrique (PDT-SE), que foi relator do texto, concordou com a argumentação do autor do PL: “A Lei Pelé precisa ser aperfeiçoada para incluir a remuneração dos profissionais da equipe de arbitragem”, declarou ao site da Câmara.

“Sonegar o direito de imagem dos profissionais de arbitragem segrega uma categoria inteira de profissionais”, completou o relator.

“Ainda que o direito de arena e o direito de imagem não se confundam, é inegável a relação do direito de arena com o pagamento pela exploração, pelos veículos de comunicação, da imagem de times e atletas. E nessa equação o valor da imagem do árbitro é nulo, para não dizer negativo, já que quanto mais a imagem do árbitro aparece, menos valor o jogo tende a ter para o consumidor”, ressaltou Vinicius Loureiro.

O repasse de parte da receita obtida com o direito de arena para os árbitros estava prevista na Medida Provisória 671/15, também chamada de MP do Futebol, mas acabou sendo vetado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao sancionar a Lei 13.155/15, originada justamente da MP.

“Ainda falta um longo caminho para a sua votação no Plenário, mas com certeza esta decisão traz um novo ânimo para toda uma categoria de profissionais, o que parece justo, afinal, árbitros de futebol estão inseridos dentro da própria Regra do Futebol e sem eles, toda essa atividade econômica não seria possível de ser explorada”, conclui Rafael.

Crédito imagem: Reprodução

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