A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (18) o Projeto de Lei 94/20. O texto prevê que o limite remuneratório do direito de imagem dos atletas, de 40% do salário total, será aplicado apenas a clubes e jogadores de futebol, não alcançando as demais modalidades esportivas, como atletismo, vôlei e natação.
O relator do PL é o deputado Maurício Souza (PL-MG), ex-jogador de vôlei do Minas Tênis Clube e campeão olímpico nas Olímpiadas do Rio de Janeiro em 2016.
“São necessários aprimoramentos legais para atender especificidades de outros esportes, que não movimentam as vultosas quantias vistas no futebol”, disse Maurício, recomendando a aprovação do texto.
O texto aprovado faz mudanças na Lei Pelé (Lei 9.615/98). Atualmente, essa norma fixa o percentual máximo da remuneração ajustada entre clubes e atletas pela cessão de uso da imagem, independentemente do desporto.
Autor do projeto, o deputado Luiz Lima (PL-RJ), ex-nadador olímpico, disse que a limitação nos valores do direito de imagem tem “afetado as demais modalidades esportivas, que não enfrentam as mesmas questões trabalhistas do futebol”.
A proposta aprovada também altera a Lei Pelé para fixar em 23 anos, nas modalidades esportivas diferentes do futebol, a idade máxima dos atletas em formação para a assinatura de contratos especiais de trabalho com os clubes. Atualmente, essa idade é de 20 anos, similar à aplicada ao futebol.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Crédito imagem: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
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