A decisão do STJD que anulou a partida entre Aparecidense e Ponte Preta pela Copa do Brasil trouxe à tona o debate em torno das interferências externas nos resultados desportivos.
Cada partida de futebol corresponde, em regra, a um microcosmo em que as decisões e resultados se resolvem instantaneamente sem a possibilidade de alteração e interferência externa. A história aponta raríssimos casos de anulação de partidas.
Nas eliminatórias asiáticas para a Copa de 2006, entre Uzbequistão e Bahrein, o árbitro japonês Toshimitsu Yoshida anulou um gol do Uzbequistão após uma cobrança de pênalti, com o fundamento de que um jogador da seleção uzbeque teria invadido a área. Entretanto, em vez de mandar repetir a cobrança, como determina a regra, o árbitro marcou falta a favor de Bahrein.
Nos tribunais esportivos, entendeu-se que Yoshida tinha se baseado em tradução mal feita do inglês para o japonês do livro de regras da Fifa. Assim, a partida acabou anulada.
Em 1997, em jogo do campeonato alemão entre Munique e Karlsruhe, no final da partida, o árbitro Michael Malblanc apitou falta de um atacante do Karlsruhe. No entanto, o atleta empurrou a bola para as redes, mas Malblanc, ao invés de anular o gol, apontou o centro do gramado e validou o tento. A Federação Alemã anulou a partida.
No campeonato grego, em 2018, o jogo entre PAOK e AEK foi anulado quando o presidente do PAOK, supostamente com uma pistola na cintura, entrou em campo para tomar satisfações do árbitro, inconformado com um gol invalidado a favor do seu time. Por falta de condições de segurança adequadas, a arbitragem encerrou a partida.
No Brasil, já houve um Fla-Flu anulado. O incidente se deu no Campeonato Carioca de 1916, quando conselheiros e torcedores do tricolor invadiram o campo e impediram o prosseguimento da partida pelo fato de o árbitro ter mandado o Flamengo bater a mesma cobrança de pênalti três vezes.
Não se pode esquecer, ainda, do Campeonato Brasileiro de 2005, que teve 11 partidas anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, por ter havido envolvimento do árbitro Edílson Pereira de Carvalho com apostadores que manipulavam resultados.
Segundo as normas da FIFA, uma partida pode ser anulada quando houver erro de direito, ou seja, quando o árbitro toma decisão contrária às regras do jogo, e não por falha de percepção. A influência externa configura erro de direito.
Por influência externa, entende-se informações de uma pessoa que não componha o quadro da arbitragem.
No caso Aparecidense x Ponte Preta, após ouvir o árbitro da partida, o STJD entendeu haver prova cabal de influência externa e aplicou o art. 259 do CBJD, anulando a partida.