Durante a derrota do Botafogo por 2 a 0 para o Racing, nesta quinta-feira (28), pela Recopa, um grupo de torcedores se envolveu em confusão com policiais militares e seguranças contratados pelo Nilton Santos. O motivo teria sido a exibição de faixas criticando o planejamento da direção do Alvinegro neste início de temporada.
“Planejamento de m..!” e “Dois meses sem técnico!” eram as mensagens exibidas pelo grupo no Setor Leste, onde ficam as torcidas organizadas do Botafogo. Poucos minutos depois que as faixas foram mostradas, os seguranças abordaram os torcedores.
A tentativa de coibir o protesto gerou confusão. Houve troca de socos e empurrões, e as faixas acabaram rasgadas.
A confusão presenciada nas arquibancadas do Nilton Santos pode gerar problemas nas esferas desportiva e criminal.
Botafogo pode ser punido pela Conmebol
“Será preciso apurar as circunstâncias da abordagem aos torcedores e do início da confusão. De qualquer forma, fica o Botafogo sujeito à punição. Isto porque o artigo 8º do Código Disciplinar da Conmebol estabelece a responsabilidade objetiva dos clubes pelos atos de seus torcedores. Além do mais, o clube anfitrião é responsável pela segurança do evento, seja no interior ou nas imediações do estádio. O Tribunal da entidade poderá aplicar sanções como a imposição de atuar sob portões fechados ou multa. Não acredito em perda de pontos ou desclassificação (na Libertadores deste ano)”, explica o advogado Carlos Henrique Ramos, especialista em direito desportivo.
Caso pode ter reflexos na Justiça Comum?
Na esfera criminal, os envolvidos na confusão também podem ser responsabilizados.
“Do ponto de vista penal, os agressores, sejam torcedores, seguranças ou policiais, podem ser responsabilizados pelos delitos que a nossa legislação penal brasileira classifica como ‘crimes contra a integridade física’”, conta o advogado criminalista Caio Ferraris.
Nesse sentido, a advogada criminalista Carolina Rahal diz que há possibilidade dos envolvidos responderem, a princípio, pelo delito de lesão corporal que, a depender de sua extensão, pode ser classificada como leve, grave ou gravíssima.
Caio Ferraris conta como se dá o procedimento em caso de lesão corporal.
“Tratando-se de lesão corporal leve, cabe à vitima representar pelo processamento do caso no prazo de seis meses do acontecimento dos fatos. Caso não o faça, a extinção de punibilidade da agressor é decretada. No caso de lesões corporais graves e gravíssimas, cabe ao Ministério Público, independente da vítima, levar os fatos para processamento no Juízo Criminal”, explica.
O crime de lesão corporal está previsto no artigo 129 do Código Penal e prevê reclusão de um a cinco anos para casos leves graves e de dois a oito anos para casos gravíssimos.
Torcedores podem ser impedidos de se manifestar?
A manifestação da torcida gerou a resposta violenta de seguranças do clube, o que provocou a confusão.
O caso mostra um cerceamento à liberdade de expressão.
Em um Estado Democrático de Direito, a manifestação de expressão é livre e deve ser permitida em qualquer âmbito. No entanto, o próprio ordenamento traz freios necessários. “O reconhecimento de limites à liberdade de expressão em situações específicas, como a do discurso de incitação ao ódio, pornografia e financiamento de campanhas eleitorais e crimes previstos pelo ordenamento jurídico são os freios legais”, explica o jornalista, advogado e colunista do UOL Andrei Kampff.
Andrei entende que “o debate, do discurso, da mediação dos contentamentos e descontentamentos em direção à construção de um senso comum (para um bem comum) e a crítica pública (espaço por excelência da política) não deveriam ser uma afronta, mas manifestações legítimas de desconforto”.
O esporte é previsto na Constituição Federal em seu título VIII, que trata da ordem social e traça como um dos seus objetivos a justiça social, ao tempo em que o artigo 220, ao tratar da comunicação social, estabelece que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição.
Especialistas ouvidos pelo Lei em Campo acreditam que nem mesmo regulamentos esportivos podem colocar limites a essa manifestação em ambiente esportivo, uma vez que “a liberdade de expressão é tema que conta com inúmeras previsões constitucionais, como a que assegura a livre manifestação do pensamento e a liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença (artigo 5, IV e IX.)”.
Em campo, o atual campeão da Libertadores e do Campeonato Brasileiro voltou a decepcionar. O Botafogo perdeu novamente por 2 a 0 para o Racing. Com o agregado de 4 a 0, o clube argentino se sagrou campeão da Recopa pela primeira vez em sua história.
Crédito imagem: X/Fogão do Meu Coração
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