O Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (COB) aumentou de 90 dias para cinco anos a suspensão do oposto Wallace, do Sada Cruzeiro, pelo post em rede social com enquete sobre tiro no presidente Lula. A decisão foi anunciada nesta terça-feira (2). A informação foi divulgada pelo ‘UOL Esporte’.
No entendimento do Conselho, Wallace, a CBV (Confederação Brasileira de Vôlei) e o Sada Cruzeiro descumpriram os termos da decisão porque ele entrou em quadra no último domingo (30), na final da Superliga Masculina de Vôlei.
Como punição, o COB determinou que a confederação seja desligada do sistema do Comitê por seis meses, o que impede repasses financeiros, inclusive de loterias.
Além disso, o comitê decidiu enviar ofício ao governo federal e ao Banco do Brasil, que patrocina as seleções da modalidade, para que sejam cancelados “todo relacionamento patrimonial ou não patrimonial que as entidades privadas possuam com a CBV e que tenha por pressuposto a participação da entidade no sistema Olímpico, cujo vínculo deixa de existir na presente data”.
O Conselho de Ética suspendeu por um ano de Radamés Latari, presidente da CBV, e enviou um ofício ao COI (Comitê Olímpico Internacional), informando as decisões tomadas.
Há duas semanas, Wallace conseguiu uma liminar junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para que ele pudesse defender o Cruzeiro na reta final da Superliga.
Wallace recebeu 90 dias de suspensão, pena imposta pelo Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (CECOB), por causa de postagem, em redes sociais, com enquete sobre tiros no Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Confira a decisão do Conselho de Ética do COB
“Por este motivo, DECIDE o Conselho de Ética, por UNANIMIDADE:
a) agravar as suspensões punitivas de 90 dias para 5 (cinco) anos e de 1 (um) ano para 5 (cinco) anos aplicadas ao atleta Wallace Leandro de Souza, mantendo-o afastado por este período de todo e qualquer evento referente ao voleibol e que seja caracterizado como evento de Federação, ou Confederação ou Comitê Olímpico, e por via de consequência:
i) Oficiar ao senhor ministro da Justiça dando conta do presente procedimento, e perquiridor acerca da existência de inquérito policial, representação criminal ou ação penal acerca dos fatos aqui noticiados, tendo por inculpado o referido atleta.
b) Suspender por 6 (seis) meses a Confederação Brasileira de Voleibol do sistema COB, e por via de consequência:
i) Determinar ao Comitê Olímpico do Brasil que suspenda todo e qualquer repasse financeiro – de quaisquer fontes, origens ou rubricas – à Confederação Brasileira de Voleibol, inclusive referentes à lei Agnello/Piva e decorrentes de loterias e jogos de prognósticos.
ii) Determinar ao Comitê Olímpico do Brasil que suspenda o auxílio material à Confederação Brasileira de Voleibol, aí incluído cessão de espaços físicos, material humano, auxílio tecnológico ou de know how.
iii) Oficiar ao Ministério dos Esportes comunicando a suspensão de todo e qualquer vínculo entre a CBV e o COB – e por via de consequência do movimento olímpico, por idêntico prazo, para fins de cancelamento de todo e qualquer financiamento ou ajuda material à referida Confederação que tenha por pressuposto a sua vinculação ao Comitê Olímpico do Brasil e ao movimento olímpico. Tudo sem prejuízo de outras sanções que a senhora ministra entender cabíveis.
iv) Oficiar ao Banco do Brasil e demais entidades – públicas ou privadas – que tenham vínculo com a CBV comunicando a suspensão por 6 (seis) meses da Confederação Brasileira de Voleibol da sua relação com o COB e movimento olímpico para fins de cancelamento de todo relacionamento patrimonial ou não patrimonial que as entidades privadas possuam com a CBV e que tenha por pressuposto a participação da entidade no sistema Olímpico, cujo vínculo deixa de existir na presente data. Tudo sem prejuízo das demais medidas que quaisquer entidades desejem tomar.
v) Oficiar ao TCU – Tribunal de Contas da União – comunicando a suspensão do vínculo por 6 (seis) meses sugerindo Tomada de Contas Especial tendo por objeto os valores públicos federais aplicados sob o pálio da entidade ora suspensa, inclusive acerca dos valores pagos pela entidade à guisa de honorários e serviços de arbitragem ao CBMA, com o objetivo de frustrar decisão da Entidade Máxima do Olimpismo Brasileiro”.
Crédito imagem: Agência i7/Cruzeiro
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