O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou, em 2021, as primeiras denúncias de homofobia no futebol, tipificado no art. 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Ao todo foram sete processos de discriminação, sendo dois por manifestações preconceituosas relacionadas à orientação sexual. O dado foi divulgado pelo tribunal em seu Relatório Anual.
O art. 243-G do CBJD enquadra a prática de ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado, a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Para esses casos, a pena prevista é a suspensão de cinco a 10 partidas ou 120 a 360 dias se for praticada por qualquer outra pessoa natural submetida ao CBJD, além de multa de até R$ 100 mil.
O parágrafo primeiro desse artigo ainda prevê que se a ação for praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a um mesmo clube, este também será punido com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória. Caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade poderá ser excluída do torneio.
O tema da homofobia no futebol brasileiro passou a ser trabalho pelo STJD em 2019, quando a Procuradoria do tribunal emitiu uma recomendação para que clubes e federações atuem de forma preventiva com campanhas educativas e que os árbitros relatem qualquer tipo de manifestação preconceituosa nas súmulas das partidas.
O primeiro caso dessa natureza julgado pelo STJD foi do técnico do Santos/AP, Luciano Marba, que proferiu insultos homofóbicos contra a equipe de arbitragem na Série D do Brasileirão de 2020. O treinador foi suspenso em seis partidas e multado em R$ 1 mil no art. 243-G.
Já o caso mais emblemático aconteceu o ano passado, quando o Flamengo foi multado em R$ 50 mil por cânticos homofóbicos de parte de seus torcedores na partida contra o Grêmio, pela Copa do Brasil. A equipe de arbitragem também foi denunciada por não ter relatado as ofensas na súmula.
“A Procuradoria tem se empenhado para combater todos e quaisquer atos discriminatórios no futebol, porém existem regras processuais a serem respeitadas no nosso ordenamento jurídico, entre elas a capacidade para estar em juízo, ser jurisdicionado da Justiça Desportiva”, disse o Procurador Geral do STJD, Ronaldo Piacente, ao site oficial do tribunal.
Crédito imagem: STJD
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