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Contrato com agente não autorizado pela CBF. Um grande problema

Sim, é preciso voltar a falar do Cruzeiro. E vou começar repetindo o que tenho sempre dito por aqui: as denúncias são muito graves e precisam ser investigadas.

Se confirmadas, torcida e clube serão vítimas. Das duas, uma: ou de uma gestão amadora ou de uma quadrilha do futebol.

É inacreditável que um clube profissional, ainda mais com um departamento jurídico grande e experiente como o do Cruzeiro, aja de maneira tão irresponsável e, reforço, se forem confirmados os fatos, criminosa.

Agora surgiu a informação de que, na negociação com Mayke, o clube teria contrato com um agente não autorizado pelo jogador e que não está regularizado pela CBF. Isso também é muito sério. Segundo o Regulamento Nacional de Intermediário, a pena vai de bloqueio econômico a proibição de atuar no futebol!

A denúncia foi feita pelos jornalistas Rodrigo Capelo e Gabriela Moreira no globoesporte.com.

Um parêntese aqui: viva o bom jornalismo. Sim, ele incomoda porque traz fatos que interessam à maioria, mas que uma minoria insiste em esconder.

A Ivana Negrão conversou com especialistas para explicar o que está acontecendo e o que pode acontecer com o Cruzeiro – sim, se essa história for confirmada.


 

Pagar comissão a empresário sem cadastro na CBF, um dos menores problemas jurídicos que o Cruzeiro pode ter pela frente

A Confederação Brasileira de Futebol tem um Regulamento Nacional de Intermediário, que determina parâmetros para aqueles que atuam como representantes legais de atletas, treinadores ou clubes numa negociação de contrato de trabalho, transferência ou formação desportiva. Essa pessoa, física ou jurídica, precisa ter cadastro na entidade.

Em 28 de setembro de 2018, o Cruzeiro sacramentou a venda do lateral Mayke ao Palmeiras por meio do empresário Carlos Alberto Isidoro, conhecido como Carlinhos Sabiá. Ele teria recebido do clube mineiro o valor de R$ 800 mil, pagos em duas parcelas, nos dias 29 de setembro e 19 de outubro, conforme contrato assinado pelo vice de futebol, Itair Machado, em 29 de outubro. A comissão foi paga à empresa Jeo Rafah Sports, cujo proprietário é o filho de Carlinhos Sabiá, Felipe Costa Isidoro, que à época não tinha registro no sistema da CBF, o que configura uma irregularidade.

Quando há qualquer violação ao Regulamento Nacional de Intermediário, a CBF deve notificar a parte interessada para apresentar defesa prévia ou manifestações no prazo de, no mínimo, dez dias corridos. “Se a defesa prévia não for suficiente para afastar os indícios de irregularidades, a CBF deve encaminhar relatório à Câmara Nacional de Resolução de Disputas, a CNRD, que vai iniciar o procedimento de investigação. As sanções podem ser bem pesadas, a depender do caso”, informa Fernanda Soares, advogada especialista em direito esportivo.

A CNRD prevê uma série de sanções – a pessoas naturais, jurídicas e aos intermediários. Ao clube, especificamente, as sanções podem chegar a bloqueio e repasse de receita ou premiação econômica da CBF, bem como à proibição de atuar em qualquer atividade relacionada ao futebol, de acordo com os regulamentos da CBF e da FIFA, respeitada a legislação federal.

Gustavo Lopes, advogado especialista em direito esportivo, acredita que, se houver punição ao Cruzeiro, nesse caso relativo à venda do lateral Mayke, “será a aplicação de uma advertência ou, no máximo, de multa”. Isso porque essa prática, apesar de uma infração às normas do futebol, não é um crime. “Pelas leis brasileiras, não foi cometida qualquer irregularidade.” Essa pode ser, inclusive uma linha de defesa do clube, bem como a de alegar que posteriormente o intermediário veio a se cadastrar na CBF. No entanto, o registro posterior à negociação não retifica o erro. Os efeitos do Regulamento Nacional de Intermediários são ex nunc, que no latim significa “desde agora”. Ou seja, não são retroativos.

Entre todos os casos em que o Cruzeiro se viu envolvido nos últimos tempos, como a garantia do menor de idade chamado Messinho para o pagamento de dívida e membros do clube denunciados na Operação Escobar, que investida desvio e lavagem de dinheiro, o caso Mayke não é tão grave. Até mesmo porque, segundo Gustavo Lopes, a negociação de atletas por empresários sem cadastro na CBF é uma prática comum entre os clubes. “Se for para punir o Cruzeiro, que se punam os demais clubes que cometerem essa infração também,”

Procurado pelo Lei em Campo, o Cruzeiro enviou nota comentando o caso e confirmando que não foi notificado pela CBF sobre a transferência do jogador Mayke:

Em algumas circunstâncias negociais não é possível a verificação antecipada e imediata das empresas prestadoras de serviços, e eleitas pelo próprio atleta para representá-lo, inclusive pela dinâmica em que as negociações ocorrem. Entretanto, tão logo verificada qualquer irregularidade, o Cruzeiro imediatamente providencia sua correção com a notificação da empresa ou outras providencias que considera cabíveis.

No caso específico da transferência do atleta Mayke ao Palmeiras, foi concedida ao empresário Carlinhos Sabiá, através da empresa Jeo Rafah Sports Eireli, uma autorização para representar o Cruzeiro na captação de proposta para transferência do atleta, que acabou se concretizando com sua transferência ao Palmeiras. Oportunidade em que atuou como intermediário e cujos valores pagos pelos serviços são compatíveis com aqueles praticadas no mercado desportivo.

O Clube também confirma que não foi notificado pela Confederação Brasileira de Futebol por supostas irregularidades na negociação supracitada.

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