Introdução
Na última coluna, falamos do acordo feito no processo antitruste dos ex-atletas contra o UFC. Relembrando o caso, no dia 20 de março de 2024 foi anunciado que os autores das ações[1] em ambos os casos antitruste contra UFC chegaram a um acordo com o réu (UFC/Zuffa) no valor de US$ 335 milhões.
Os lutadores alegam que o UFC manteve suas bolsas em valores mínimos por meio de práticas monopolistas. O julgamento foi marcado para 15 de abril e a empresa poderia ter pago US$ 1,6 bilhão pelos prejuízos aos atletas. No entanto, o UFC decidiu pagar US$ 335 milhões aos lutadores por meio de acordo.
No dia 14 de junho, ambas as partes se reuniram em um tribunal federal em Las Vegas para aprovar o acordo. No entanto, o juiz que preside o caso, Richard F. Boulware, recusou-se a homologar o acordo, ressaltando o magistrado ter “sérias preocupações”[2] sobre os valores envolvidos. Como resultado, espera-se que ambas as partes se reúnam novamente em algumas semanas para discutir questões financeiras relacionadas ao caso.
Os desdobramentos na negativa de homologação
Quem estava do lado do UFC achava que a promoção venceu a questão ao conseguir pagar um baixo valor – relativamente falando – para evitar ir ao tribunal por questões que poderiam ter causado danos financeiros enormes à companhia.
Muitos envolvidos queriam que UFC fosse punido e consideraram o acordo muito fraco e incapaz de implementar mudanças de longo prazo na forma como a empresa trata os atletas, modelo copiado no mundo todo. Outros queriam que esse caso fosse a julgamento, o que significa que um acordo de qualquer tipo teria causado decepção.
É necessário ressaltar que o tribunal tem o dever de garantir que os acordos em ações coletivas nesses casos sejam justos para os membros da classe.[3] Pela decisão de certificação, percebe-se que o juízo acha que os lutadores têm alegações fortes em relação à companhia.[4]
O mais antigo dos dois processos, Cung Le et al. v. Zuffa, abrange lutadores que lutaram pela promoção de 2010 a 2017. Eles estavam buscando entre US$ 800 milhões e US$ 1,6 bilhão em danos financeiros, além de medidas cautelares. Esses números, por si só, são muito maiores do que a quantia de dinheiro que a classe agora está buscando ganhar com o caso Kajan Johnson et al., que abrange os lutadores de 2017 a 2023.
O juízo certificou o acordo com base no fato de que os danos para os lutadores estão entre US$ 800 milhões e US$ 1,6 bilhão apenas para a classe Le, sem falar na classe Johnson, e se os lutadores fossem vitoriosos, o número triplicaria devido à forma como a lei antitruste dos EUA funciona. Portanto, poderíamos estar falando de US$ 4,8 bilhões.
Poderíamos dizer que o juízo entendeu que os lutadores não deveriam aceitar apenas US$ 335 milhões quando poderiam estar recebendo US$ 4,8 bilhões, e isso sem levar em conta quanto dinheiro a mais os lutadores da classe Johnson poderiam receber.
Por que os lutadores concordaram com o acordo?
Ao colocar os números do acordo proposto ao lado das possíveis indenizações que poderiam ser concedidas em um julgamento, pode ser difícil entender os motivos que levaram os lutadores a aceitarem tal acordo. Muitos argumentariam que eles estão deixando muito dinheiro na mesa.
Porém, há um risco inerente ao levar um caso a um julgamento com júri. Se o veredicto não for favorável ao autor da ação, o caso poderia resultar em nenhuma indenização aos lutadores.
Os reclamantes provavelmente realizaram grupos de discussão com os jurados e julgamentos simulados na tentativa de entender o veredicto que poderiam receber, o que os levou a determinar que seria melhor fazer um acordo do que levar o caso ao tribunal.
Junto com a indenização em uma vitória dos atletas, viria a decisão sobre a medida cautelar através da qual os lutadores buscam mudanças na forma como o UFC faz negócios, especificamente nos contratos dos atletas, que o juiz observou em seu despacho que vinculava os lutadores, essencialmente, a toda a sua carreira profissional, apesar de serem classificados como contratados independentes.[5]
O que vem a seguir
O juiz Boulware marcou uma nova audiência para que os atletas justifiquem sua aceitação caso quanto ao pequeno valor do acordo. O caso poderá ser levado a julgamento se a nova audiência não resultar em um acordo aprovado.
Destarte, os atletas devem convencer o juiz da justiça do acordo. Se um acordo revisado não for homologado, o caso poderá ir a julgamento, o que apresenta riscos e desafios significativos para os atletas.
As incertezas em torno do acordo no processo antitruste contra o UFC destacam as complexidades e riscos enfrentados pelos atletas envolvidos em busca de uma solução para as imposições contratuais dos promotores de luta – para muitos por demais desmedidas – com o resultado tendo implicações significativas para os lutadores e para o esporte do MMA.
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[1] Cung Le, et al. v. Zuffa, LLC d/b/a Ultimate Fighting Championship and UFC, No. 2:15-cv-01045-RFB-BNW (D. Nev.). e Kajan Johnson, et al. v. Zuffa, LLC, et al., No. 2:21-cv-01189 (D. Nev.).
[2] https://twitter.com/MMAanalytics/status/1801763907754926384?ref_src=twsrc%5Etfw%7Ctwcamp%5Etweetembed%7Ctwterm%5E1801763907754926384%7Ctwgr%5E1b7c1f7962b6ac549d8fd2384a464ecb739bef99%7Ctwcon%5Es1_c10&ref_url=https%3A%2F%2Fwww.indigenousartistsmarket.ca%2Fabnews%2F273868%2F.
[3] O juiz tem amplos poderes não só para avaliar os pressupostos da ação de classe como a representação adequada, podendo admitir ou negar seu processamento, mas também para delimitar o próprio objeto da demanda e até cindi-la em mais de uma class action. COOPER, Flávio Allegretti de Campos. Tutela jurisdicional coletiva. São Paulo: LTr, 2010, p. 42.
[4] COSTA, Elthon José Gusmão da. Atletas x UFC: Os novos desdobramentos do processo contra o Ultimate e o possível fim do monopólio no MMA. Lei em Campo, 14 ago. 2023. Disponível em: https://leiemcampo.com.br/atletas-x-ufc-os-novos-desdobramentos-do-processo-contra-o-ultimate-e-o-possivel-fim-do-monopolio-no-mma. Acesso em: 23 jun. 2023.
[5] Mais sobre tais cláusulas em: COSTA, Elthon José Gusmão da. O fim da cláusula de exclusividade em contratos de atletas da luta. Consultor Jurídico, Brasil, 11 maio 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mai-11/o-fim-da-clausula-de-exclusividade-em-contratos-de-atletas-da-luta/.