Pesquisar
Close this search box.

Coritiba entra com pedido no STJD para impugnar partida contra o Botafogo. Há chances de sucesso?

Nesta segunda-feira (7), o Coritiba ingressou com um pedido no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para impugnar a partida contra o Botafogo, realizada no último sábado (5), válida pela 2ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série B. No documento, o Coxa reclama da anulação de um gol e classifica o problema como “erro de direito”. É importante lembrar que a competição não conta com o VAR.

O pedido será analisado pelo presidente do STJD, Otávio Noronha, e uma decisão deverá ser anunciada nos próximos dias.

Para Vinicius Loureiro, advogado especialista em direito desportivo, a partida tem que ser anulada e o árbitro da partida punido.

“O lance mostra que houve de fato autorização por parte do árbitro. Sendo assim, formalmente não houve qualquer problema na cobrança que justificasse a anulação do ato. E tendo um gol legal sido anulado, não por um erro de fato, mas por um claro erro de direito, a partida não só pode como deve ser anulada. Além disso, é indispensável que o árbitro também seja denunciado e, em minha opinião, punido”, afirma o advogado.

Já Fernanda Soares, advogada especializada em direito desportivo, entende que não houve “erro de direito”, mas sim “erro de fato”.

“Entendo que a chance de sucesso é muito baixa. Como sempre friso, a impugnação de partida é uma medida excepcional, já que ela causa um prejuízo enorme ao andamento da competição. As decisões dos tribunais desportivos são tomadas para preservar as competições. A impugnação de partida é admitida em caso de erro de direito, que é um erro sobre a aplicação de uma norma. Seria erro de direito caso o árbitro aplicasse um escanteio quando a bola atravessasse a linha do gol, por exemplo. Vamos observar qual será a interpretação do STJD, mas eu acredito que este caso é de erro de fato, ou seja, há uma interpretação errada da regra. Esse tipo de erro, por mais lamentável que seja, não sustenta uma impugnação de partida”, avalia a especialista.

Para deixar claro, o “erro de direito”, passível de anulação de uma partida, é quando um árbitro comete intencionalmente uma irregularidade ou demonstra desconhecimento da regra. Enquanto no “erro de fato”, se diz respeito a um lance de interpretação, não havendo intenção de modificar o resultado de um jogo.

O lance que motivou o pedido aconteceu aos 31 minutos do primeiro tempo, quando a partida estava empatada. Igor cobrou falta e marcou um belo gol, mas o árbitro Dewson Fernando Freitas da Silva alegou não ter autorizado a cobrança.

No entanto, os jogadores do clube paranaense reclamam que o juiz havia sim autorizado a cobrança e permitido a finalização. Ao cobrar a falta novamente, o lateral do Coxa chutou para fora.

Além do pedido de impugnação, o Coxa ainda fez uma reclamação ao presidente da Comissão de Arbitragem (CA), da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Leonardo Gaciba, pelo pênalti marcado para o Botafogo, aos 14 minutos do segundo tempo

“Ainda que a anulação do gol não tenha sido de má fé, mais do que ser honesto é preciso também parecer honesto, e uma eventual ausência de denúncia contra a arbitragem em um lance tão evidente colocará em dúvida a credibilidade de toda a competição”, completa Vinicius Loureiro.

Caso o presidente do STJD aceite o pedido do Coritiba, a CBF terá que voltar atrás e não homologar o resultado da partida, retirando os três pontos do Botafogo até que uma nova decisão seja tomada.

Confira o comunicado oficial do Coritiba

“O Coritiba Foot Ball Club realizou, nesta segunda-feira (07), o pedido de impugnação da partida contra o Botafogo junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), realizada no último sábado, no estádio Nilton Santos, pela segunda rodada do Campeonato Brasileiro. Além disso, o clube também realizou a apresentação de reclamação formal à Comissão de Arbitragem da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), por outros erros cometidos pela equipe de arbitragem na partida.

O pedido de impugnação de partida se dá pelo fato de ter se caracterizado erro de direito quando da anulação do gol de falta, marcado pelo lateral Igor, aos 31 minutos do primeiro tempo.

Quanto à reclamação formal à Comissão de Arbitragem da CBF, destaca-se também o erro de fato com relação ao pênalti que gerou o gol adversário”.

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Nossa seleção de especialistas prepara você para o mercado de trabalho: pós-graduação CERS/Lei em Campo de Direito Desportivo. Inscreva-se!

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.