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Coronavírus: clubes só poderão reduzir salário após validação de sindicatos

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (06) que as reduções de salário ou jornada propostas pela Medida Provisória 936 só terão validade após a manifestação de sindicatos.

A MP editada pelo governo federal na semana passada criou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, em uma tentativa de preservar empregos durante a crise provocada pela pandemia gerada pelo novo coronavírus. Mas a aplicabilidade desta MP pelos clubes de futebol gera dúvidas.

O impasse entre a Comissão Nacional de Clubes e as entidades que representam os jogadores que atuam no Brasil por conta da paralisação dos campeonatos não foi resolvido. As discussões coletivas entre os principais clubes brasileiros e entidades sindicais que representam atletas no Brasil fracassaram. Duas ofertas, uma de redução de 50% e outra de 25%, foram rejeitadas.

“A assimetria do poder de barganha que caracteriza as negociações entre empregador e empregado permite antever que disposições legais ou contratuais que venham a reduzir o desejável equilíbrio entre as distintas partes da relação laboral, certamente, resultarão em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa e ao postulado da valorização do trabalho humano, abrigados nos arts. 1º, III e IV, e 170, caput, da Constituição Por isso, a norma impugnada, tal como posta, a princípio, não pode subsistir”, escreveu Lewandovski, na Medida Cautelar.

O julgamento aconteceu depois que a Rede Sustentabilidade entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no STF para suspender as regras que autorizam a redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual.

“Pela MP, o sindicato seria comunicado, apenas. O STF entendeu que o envolvimento sindical deve ser maior. Com a atuação do sindicato, a probabilidade de lesão aos direitos é mitigada. Ela minimiza prejuízos maiores, já que visa amparar os empregados, que são a parte mais frágil da relação de emprego”, analisou a advogada Luciane Adam, especialista em direito trabalhista.

Como resposta, a medida da CNC foi adotar, com base na Medida Provisória 927, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (Sem Partido), férias coletivas de 20 dias a todos os atletas, no período compreendido entre os dias 1 de abril e 20 de abril de 2020. Além disso, o documento garante aos atletas o restante das férias no final do ano de 2020 ou no início de 2021, adequadas ao calendário após o retorno da paralisação.

Para especialistas esse é o momento de todos os atores do futebol nacional cederem e chegarem a um acordo, sob o risco de todos perderem.

“Na prática, se o sindicato não concordar será instaurado o dissídio coletivo. Aí é julgamento e demora. Por isso sempre disse que o ideal, para não ter discussão, é negociar rápido com o sindicato junto e regionalmente”, avalia o juiz Ricardo Miguel, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ).

Para minimizar o impacto da Covid-19 no caixa dos clubes, a CBF anunciou que vai destinar R$ 19 milhões para as equipes das Séries C e D do Campeonato Brasileiro e para as duas divisões do torneio feminino. Cada time da Série C terá direito a R$ 200 mil e os da D, R$ 120 mil, mesmo valor da elite do futebol feminino. Os times da Série A2 do futebol feminino receberão R$ 50 mil cada. As federações estaduais terá depósito de R$ 120 mil cada uma.

“Reduzir unilateralmente salários dos jogadores ou jogadoras que ganham até 5 salários mínimos beneficia só os clubes e prejudica os atletas. Os clubes tendo o sindicato nas negociações terão de justificar esta medida, explicar o motivo da redução e, acima de tudo, negociar o percentual. Tirar um percentual seja ele qual for de quem ganha até dois salários mínimos prejudica muito a eles, porque têm comprometido o seu poder de pagar as despesas básicas”, finalizou o advogado Higor Maffei Bellini, especialista em direito do trabalho no esporte.

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