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Covid-19, protocolo e adiamentos – responsabilizando os responsáveis

Quando os debates sobre a volta do futebol ganharam corpo no início do segundo semestre, o Flamengo foi um dos times a defender de forma aberta a retomada das competições. Segundo o clube, o protocolo desenvolvido por eles era extremamente seguro e garantia a segurança dos atletas, fazendo com que estivessem mais seguros do que em suas próprias casas.

Muitas pessoas foram contra, outras foram favoráveis, mas fato é que se decidiu pela volta das competições. Para isso, um protocolo de segurança foi criado pela CBF, com a participação de diversos especialistas, que determina quais medidas devem ser tomadas pelos clubes para garantir a segurança de todas as pessoas relacionadas ao evento esportivo.

Com base nesse protocolo, as competições foram retomadas e, ainda no mês de agosto, 8 partidas foram adiadas em razão de casos de covid-19. Essa decisão, no entanto, não é tão simples. Suspender todas as partidas em que sejam identificados atletas contaminados fará com que o campeonato não prossiga. Por outro lado, não adiar nenhuma partida pode ser uma decisão extremamente injusta.

Nesse sentido, algumas questões são fundamentais para que se possa tomar uma decisão minimamente razoável em uma situação de exceção. A primeira delas é se o time terá condições de disputar a partida, ou seja, se o número mínimo de atletas para entrar em campo está disponível para aquele determinado clube. Se a resposta for positiva, sem que seja feita uma análise qualitativa desses jogadores para que a objetividade possa ser mantida, a partida não deve ser adiada.

Por outro lado, time não possuir um número mínimo de atletas para disputar a partida não é suficiente para que se adie o jogo em questão. É preciso analisar de maneira mais aprofundada a situação, e é aí que entra o protocolo. Esta equipe que não possui o número mínimo de atletas cumpriu todos os itens do protocolo, dentro e fora dos jogos, não expondo a risco de contaminação seu elenco?

Se a resposta for positiva, é possível que as partidas sejam adiadas, pois demonstra que não houve por parte do clube qualquer culpa na situação. Por outro lado, caso os protocolos tenham sido descumpridos ou seja público que o clube tomou decisões pouco cautelosas, como autorizar torcedores ou pessoas externas ao convívio diário dos atletas a terem contato com estes em suas instalações ou viagens, o adiamento de qualquer partida seria premiar a irresponsabilidade e o descumprimento dos protocolos de segurança, gerais ou específicos para o futebol.

Nesse caso, a não realização da partida teria como causa uma ação ou omissão do clube, e este poderia ser denunciado pela Procuradoria da Justiça Desportiva com base no artigo 203 do CBJD, cuja pena é de multa e perda dos pontos da partida em favor do adversário, o famoso W.O..

A situação é complicada, e todos os protocolos precisam ser cumpridos. Mas mais do que isso, caso não sejam, aqueles que descumpriram não podem ser beneficiados.

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