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Criança trans no esporte: em que mundo vivemos?

A Justiça brasileira determinou que os organizadores do campeonato sul-americano de patinação artística aceitassem a inscrição de uma atleta trans de 11 anos. Maria Joaquina Cavalcanti Reikdall nasceu geneticamente homem, mas se “identifica como mulher” – e, pelas manifestações públicas, tem apoio dos pais.

A ideologização da prática desportiva deve servir como um grave alerta para todos que estudam e trabalham com o desporto.

Se a participação dos adultos trans em modalidades de gêneros contrários à sua genética assusta pela quebra do equilíbrio das competições, a de menores traz um espanto agoniante pela preocupação do que se tem feito com as crianças.

Ora, as crianças nascem com a estrutura biológica e não têm uma única experiência do que é ser menino ou menina, e, por mais que muitos tentem justificar, ninguém, nem os neurocientistas, podem afirmar com certeza se um cérebro é “masculino ou feminino”.

Tenta-se plantar a ideia de liberdade para que, logo que uma criança diga que é um garoto ou uma garota, possa imediatamente mudar seus pronomes. E quem ousar se posicionar contra será logo taxado transfóbico.

A legislação brasileira estabelece que os menores de 18 anos não estão aptos a dirigir e não têm discernimento sobre o certo e o errado e, por isso, não podem ser punidos por crimes. É uma incoerência absurda aceitar que crianças podem escolher o seu gênero.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 7 estabelece que toda criança tem o direito de ter condições dignas de existência, e o art. 17, por seu turno, determina que o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Incentivar uma criança a ser trans é uma total violação à sua saúde psíquica e moral. As crianças não têm experiências sociais, e cabe aos pais zelar por elas. Um menor de 10 anos menino querer usar vestido com laços é o mesmo que querer sair pelado, e cabe aos pais indicar o que é correto.

Quando atingir a fase adulta, o cidadão tem todo o direito de se vestir e se relacionar com quem quiser e da forma que quiser, mas, enquanto for criança, tem que ter sua saúde psíquica preservada e não pode ser exposta e incentivada a qualquer conduta não ortodoxa.

Daqui a pouco vai se chegar ao ponto de a criança querer consumir substâncias psicotrópicas e haver incentivos ideológicos.

Criança tem que ser preservada e cuidada e nunca ser objeto de laboratório.

Incentivar crianças trans é impingir a elas tratamento degradante e ridicularizador vedado expressamente no art. 18-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Pais que incentivam condutas trans em menores de idade devem estar sujeitos às penas da Lei:

Art. 18-B. Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso:

I – encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família;

II – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;

III – encaminhamento a cursos ou programas de orientação;

IV – obrigação de encaminhar a criança a tratamento especializado;

V – advertência.

Parágrafo único. As medidas previstas neste artigo serão aplicadas pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo de outras providências legais.

Ao Poder Judiciário cabe, além de vedar a participação de crianças trans em modalidades que não correspondem ao seu gênero de nascimento, encaminhar as questões ao Conselho Tutelar e aplicar as penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Os pais não quererem incentivar estereótipos de gênero é perfeitamente compreensível, mas incentivar a transexualidade em crianças leva a reflexões sobre o mundo em que vivemos e o que queremos para o futuro de nossas crianças, eis que estudos apontam que suicídios em trans são estatisticamente 20 vezes superiores aos dos demais.

Ademais, a medicina pediátrica indica que que não existe transexualidade de crianças, conforme texto publicado pela médica Michelle Cretella, presidente do American College of Pediatricians, no “The Daily Signal”.

O referido texto denuncia a infiltração da ideologia de gênero no campo da pediatria, em que são distorcidos os diagnósticos infantis como “um abuso de menores institucionalizado” e “em larga escala”.

Segundo a médica:

• Estudos com gêmeos provam que ninguém nasce trans;

• A identidade de gênero é maleável, sobretudo nos jovens;

• Os bloqueadores da puberdade não são medicamentos seguros para esse fim;

• Os hormônios de cruzamento sexual são perigosos para a saúde;

• A capacidade de avaliação dos riscos é pouco desenvolvida em adolescentes.

Assim, a Confederação de Patinação agiu de forma acertada, uma vez que o esporte, a competitividade e a dignidade de nossas crianças não podem se curvar à patrulha ideológica que busca a todo custo retirar do seio das famílias a busca por princípios caríssimos à vida social e feliz.

O momento exige cautela, e o Poder Judiciário é a última fronteira na busca pela atenção aos dispositivos legais do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Não se trata aqui de conservadorismo, mas de aplicação dos Princípios Desportivos, da Legislação Brasileira e das conclusões científico-pediátricas.

Precisamos viver em um mundo em que o esporte seja um vetor de inclusão e de entrega de dignidade às pessoas, e não se pode admitir em nenhuma hipótese o uso do desporto para bandeiras ideológicas.

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