A crise interna da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) está longe de acabar. Nesta sexta-feira (25), o presidente afastado, Rogério Caboclo, apresentou uma petição à Comissão de Ética da entidade pedindo a revogação de sua suspensão e, consequentemente, seu retorno ao cargo. A informação foi revelada primeiramente pela ‘Folha de S. Paulo’.
No documento, Caboclo argumenta que a decisão do Comitê de Ética da CBF de afasta-lo por 30 dias não possui previsão legal, alegando que o estatuto e Código de Ética não tratam da possibilidade de suspender o mandato de dirigentes envolvidos em processos éticos.
Martinho Miranda, advogado especialista em direito desportivo, acredita que “seja muito difícil de Caboclo retornar ao cargo se os tramites previstos no estatuto da entidade tenham sido cumpridos”.
Já Gustavo Lopes vê chances de sucesso no pedido.
“Acredito que há possibilidade de sucesso. Penso que: não previsão de afastamento, presidente eleito depende de aprovação da assembleia geral pra ser afastado, jurisprudência exige observância do contraditório e da ampla defesa, foram violados dispositivos constitucionais, e há possibilidade de retorno por determinação judicial, o que faria a CBF correr o risco de ser punida pela FIFA”, avalia o advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.
Caboclo foi afastado da presidência da CBF no dia 6 de junho, após ter sido acusado de assédio moral e sexual por uma funcionária.
De acordo com a defesa de Caboclo, os dispositivos do estatuto citados pela decisão sobre o afastamento do dirigente, não se referem a prerrogativas da Comissão de Ética, mas sim de outras instâncias da entidade.
“Em outras palavras, seja no Estatuto da CBF, seja no o Código de Ética e Conduta do Futebol Brasileiro (CECFB), não existe qualquer norma que disponha acerca da existência do instituto do afastamento compulsório, provisório e temporário, conforme consta da decisão atacada nesta petição, ou muito menos o tenha previsto como prerrogativa da CEFB (Comissão de Ética do Futebol Brasileiro)”, diz o documento, assinado pelos advogados Wladimyr Camargos, Fernanda Tórtima e Felipe Maranhão.
Segundo os advogados, os Códigos de Ética da FIFA e da Conmebol são claros quanto o afastamento de dirigentes, diferentemente da CBF. Diante disso, para eles, Caboclo não poderia ter sido afastado do cargo.
Os advogados que assinaram a petição ainda citam uma decisão de 2013 da Corte Arbitral do Esporte (CAS), na qual se afirma que o “princípio da legalidade” exige que “as infrações e sanções sejam claramente e previamente definidas por lei e deve impedir ‘ajustamento’ das regras existentes para permitir a sua aplicação em situações ou condutas que o legislador não pretendia penalizar claramente”.
Para reforçar a derrubada da suspensão aplicada a Caboclo, a defesa ainda alega que a CBF se encontra atualmente acéfala, causando prejuízos à entidade, um deles, a ausência de jogadores de alguns clubes para os Jogos Olímpicos.
É importante destacar que a petição não se refere a defesa de Caboclo em relação às acusações de assédio moral e sexual, que ainda está sendo preparada para ser apresentada à Comissão de Ética da CBF.
Para relembrar, a Comissão de Ética tem até o dia 7 de julho para concluir a investigação, mas prazo pode ser ampliado. Depois disso, a Assembléia Geral (formada pelos presidentes da federações) vota pela destituição ou recondução de Rogério Caboclo. Caso Caboclo seja afastado, acontece uma nova eleição dentro de 30 dias para escolher um presidente que ficará no cargo até abril de 2023. Nessa eleição só podem se candidatar os 8 vice-presidentes da CBF, e participam da eleição as federações (com voto com peso 3), os 0 clubes da série A (peso 2 o voto) e 20 clubes da série B (peso 1 o voto).
Credito imagem: CBF
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