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Decisão judicial inconstitucional impede Flamengo-PI de disputar competições por dívidas trabalhistas

A Justiça do Trabalho proibiu o Flamengo-PI de disputar qualquer competição oficial por conta do não pagamento de dívidas trabalhistas de funcionários. A decisão, publicada no dia 14 de setembro, foi proferida após uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho do Piauí (MPT-PI). De acordo com o ‘GE’, os débitos são referentes ao acumulo de 13º salários e férias de jogadores, que foram discutidos na Justiça em 2018.

Na decisão, o juiz Gustavo Ribeiro Martins apontou o descumprimento de decisões judiciais que condenaram o Flamengo-PI por irregularidades trabalhistas.

Para especialistas, o clube não poderia ser impedido de disputar competições por conta de dívidas, portanto a decisão é inconstitucional.

“A decisão é flagrantemente inconstitucional pois fere vários princípios básicos relacionados a liberdade e da livre iniciativa. Além disso, como um clube vai ter receita se está impedido de competir? Trata-se de uma decisão impensada que além de não resolver o problema, cria outros e provocará o desemprego de atletas, e outros empregados do clube. A solução (mais difícil é trabalhosa), seria provocar uma mediação e compor uma forma de permitir a continuidade da prestação de serviços com pagamento escalonado das dívidas. Infelizmente ainda existe a cultura ‘exterminar a plantação para matar a praga’ ao invés de se buscar a solução pontual do problema”, avalia Mauricio Corrêa da Veiga, advogado especializado em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

Rafael Ramos, advogado e autor do livro “Curso de Direito do Trabalho Desportivo”, ressalta que “a interdição do clube em praticar o seu principal objeto social, que a participação em competições, intensifica mais ainda o desrespeito aos direitos trabalhistas, pois passará a não existir fonte de receita mínima que seja para saneamento de dívidas”.

“A Justiça do Trabalho conta com toda a força judicial executória prevista lei processual para multar, aplicar astreinte, penhorar bens, receitas e as demais tutelas coercitivas que efetivem os débitos judiciais trabalhistas, mas não deve impedir a realização do objeto social do clube empregador, pois além de inexistir previsão legal para tal, acaba por restringir acentuadamente a livre iniciativa, a liberdade de exercício econômico ou fins sociais da pessoa jurídica, causando desequilíbrio na relação constitucional perseguida no art. 1, IV da CF/88 entre trabalho e capital”, completou.

Ao ‘GE’, o procurador do Trabalho Edno Moura contou que o clube vinha sendo alvo de constantes processos por falta de pagamento dos funcionários.

“Ingressamos com a ação para que houvesse a regularização nos pagamentos. No entanto, mesmo com a decisão judicial determinando os pagamentos, o clube foi notificado e não cumpriu. Por isso, solicitamos medidas mais restritivas para resguardar os direitos dos trabalhadores”, disse Edno.

Além do clube, a Federação de Futebol Piauiense (FFP) também foi condenada. A entidade, na qual o clube é filiado, terá que pagar uma multa de R$ 10 mil por descumprimento de decisão judicial.

Em 22 de julho deste ano, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) por meio de uma ação civil pública, notificou a FFP para informar que o Flamengo-PI “insiste em se esquivar, comparecer e/ou mesmo apresentar qualquer justificativa para sua ausência”. No documento, o juiz determinou que a federação “retenha e repasse qualquer crédito em nome do Esporte Clube Flamengo e informe se o referido clube possui créditos futuros a receber – seja por intermédio da federação e/ou mesmo da CBF”.

“Esse magistrado tem observado a inércia, a atitude reiterada e omissiva, além do descaso com as decisões dessa Justiça Especializada, não só pela lamentável situação do Esporte Clube Flamengo, mas também por parte da Federação Piauiense de Futebol”, disse o magistrado na ocasião.

A decisão da última terça-feira já teve efeito prático. A FFP suspendeu o jogo entre Flamengo-PI e River que iria acontecer nesta quinta-feira (16), às 17h (de Brasília), válida pelo Campeonato Piauiense Sub-17.

Em nota, a federação disse que informou à diretoria do Flamengo e ressaltou que “decisões judiciais não se discutem”.

“A FFP informa ainda que deu ciência ao filiado e que o mesmo irá tomar as medidas jurídicas cabíveis. Por fim, reiteramos que decisão judicial não se discute, se cumpre”, finaliza a FFP.

“Suspender ou dissolver atividade principal de um clube, que se reflete, neste caso, na proibição de participar em competições oficiais, são matérias de competência exclusiva da Justiça Comum, em situações de antijuridicidade ou desvio ilícito do objeto social”, finaliza Rafael Ramos.

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