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Decisão judicial que anula Assembleia Geral da CBF pode acarretar em punição da Fifa à entidade

Novamente a CBF teve seu nome ligado a disputas jurídicas. Nesta terça-feira (30), os desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acataram o recurso do Ministério Público e anularam a Assembleia Geral da entidade, que modificou a forma de votação para a presidência da entidade, realizada em 2017. É importante ressaltar que de acordo com o estatuto da Fifa, a decisão pode implicar em punição à CBF.

“A entidade de administração do desporto possui autonomia para organização e funcionamento (quanto à forma que foi deliberada as regras para a votação de 2018), exceto se constatar ofensa às questões de ordem públicas, normas cogentes que permeiam e limitam essa autonomia. Há previsão expressa no Estatuto FIFA que veda a interferência da Justiça Comum perante as federações e eventual descumprimento das disposições do Estatuto FIFA podem excluir o Brasil de disputar as competições organizadas pela FIFA”, afirma Ana Mizutori, advogada especializada em direito desportivo.

Vinicius Loureiro, advogado especialista em direito desportivo, segue a mesma linha.

“Existe a possibilidade de punição por parte da FIFA, que pode resultar em exclusão da seleção nacional e dos clubes de todas as competições internacionais das quais estejam participando. Ainda que seja improvável neste momento, pelo teor da decisão e da relevância do Brasil no cenário internacional do futebol, é possível que a interferência estatal na confederação traga consequências esportivas”, afirma.

“A maior consequência para a entidade máxima de administração do desporto brasileira é a instabilidade jurídica. A desordem que tem se verificado na CBF segue com desdobramentos preocupantes não apenas para a modalidade esportiva que organiza, mas para a credibilidade do esporte como um todo. O esporte se movimenta e cresce junto com os parceiros comerciais que nele investem, além da atratividade do público. Situações como esta afetam as relações comerciais, desgastam a relação com o público torcedor”, avalia Ana Mizutori.

Segundo o ‘ge’, com a decisão, a eleição de Rogério Caboclo para a presidência da entidade brasileira, em abril de 2018, estaria anulada, e um novo pleito deverá ser realizado no início de 2022.

A decisão ainda indica os presidentes do Flamengo, Rodolfo Landim, e da Federação Paulista de Futebol (FPF), Reinaldo Carneiro de Bastos, como interventores, se tornando responsáveis por conduzir o novo pleito, mas sem ter ingerência na administração da entidade.

Os dirigentes terão 30 dias para realizar uma nova Assembleia Geral, que vai definirá o peso dos votos dos eleitores da eleição. Após isso, um novo pleito será convocado.

Entenda o caso

Toda discussão começou em março de 2017, quando a CBF promoveu uma assembleia geral, que não contou com a participação dos clubes, e definiu novas regras para suas eleições. O Colégio Eleitoral da entidade passou a ser formado pelas 27 federações estaduais de futebol, os 20 clubes da Série A e os 20 clubes da Série B do Brasileiro.

Buscando ‘manobrar’ a maioria dos clubes, a entidade estabeleceu que os votos das federações estaduais teriam peso 3, os votos dos clubes da Série A teriam peso 2 e os votos dos clubes da Série B teriam peso 1. Dessa forma, se as 27 federações escolhessem o mesmo candidato, ele teria 81 votos, contra 60 votos dos clubes somados.

No pleito que ocorreu em abril de 2018, já levando em consideração a mudança, Rogério Caboclo venceu a eleição com 135 votos. Desses, apenas Flamengo, Corinthians e Athletico não votaram no dirigente que hoje está afastado da presidência por conta da denúncia de assédio moral e sexual de uma funcionária da entidade.

Para a CBF, a eleição não pode ser anulada, uma vez que a ação foi protocolada na Justiça um ano antes do pleito, em 2017. Além disso, a entidade cita que por ser privada, sua eleição não pode ser rejeitada pela Justiça, alegando autonomia de organização e funcionamento prevista na Constituição.

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