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Decisão sobre uso do VAR em jogo do Palmeiras foi correta, mas preocupante

Uma decisão correta, mas preocupante.

Nesta semana foi julgado o primeiro pedido de impugnação de partida decorrente do uso do VAR. E era algo já esperado desde o início das discussões sobre a tecnologia. Como toda alteração, novos problemas viriam e muita discussão ocorreria (e ocorrerá por muito tempo).

O Botafogo foi o primeiro clube que, embasada e corajosamente, buscou a impugnação de partida, justamente no jogo em que enfrentou o atual líder da competição, Palmeiras. Após uma queda de Deyverson, atacante palmeirense, que o árbitro interpretou inicialmente como simulação, o Botafogo reiniciou a partida. Aqui surge a primeira dúvida: o árbitro havia autorizado ou não o reinício?

Segundo o STJD, essa questão é irrelevante para o processo. Mesmo que tivesse autorizado, ao voltar atrás e parar a partida para rever o lance, o árbitro teria simplesmente descumprido o protocolo de uso do VAR, não cometendo com isso um erro de direito. De maneira extremamente respeitosa ao tribunal, entendo que, ainda que a decisão pela não anulação da partida tenha sido correta, considerar o descumprimento de um protocolo por parte da arbitragem como não sendo um erro de direito abre um precedente perigoso, bem como fortalece eventual recurso do Botafogo ao TAS.

Um protocolo é uma norma que deve ser seguida pela arbitragem, ou seja, uma regra. Se descumprir um protocolo, o árbitro descumpriu uma regra. Ao descumprir uma regra e, com isso, atuar de forma equivocada, o árbitro cometeu, sim, o que se pode definir como um erro de direito. Tal erro, no entanto, era previsto no próprio protocolo do VAR, deixando expressa a impossibilidade de anulação da partida pelo uso do sistema em momento indevido. Essa, no entanto, não foi a fundamentação principal da decisão do tribunal.

Decidindo pela não anulação com base em eventual inexistência de erro de direito, o tribunal abriu margem para que tal decisão fosse questionada exclusivamente por esse viés, da existência ou não de erro de direito, deixando em segundo plano a discussão sobre o próprio regulamento do VAR e suas disposições.

Mais do que isso, ao considerar que um descumprimento de protocolo não configura um erro de direito, o STJD abriu um precedente perigoso, que pode tornar secundário o comprimento de regras, normas e protocolos, gerando ainda mais instabilidade na competição.

O STJD acertou ao não anular a partida, mas o destaque dado à fundamentação é de deixar os operadores do Direito Desportivo com os dois pés atrás, prontos para uma série de novas discussões e problemas.

E assim, segue o campeonato, seguem as polêmicas que rodeiam o universo do Direito Desportivo.

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