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Decreto autoriza 10% do público na final da Libertadores

O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (22) um decreto que autoriza a ocupação de 10% da capacidade do estádio do Maracanã para a final da Copa Libertadores de 2020. A partida será disputada entre Palmeiras e Santos no dia 30 de janeiro.

O decreto impede a venda de ingressos, restringindo a presença apenas para pessoas credenciadas pela entidade sul-americana. Como a capacidade do estádio é de 78 mil pessoas, cerca de 7,8 mil poderão estar presentes.

“O evento relativo à etapa final do Torneio Conmebol Libertadores 2020 não terá a presença de público pagante, sendo, no entanto, autorizada a presença de pessoas devidamente credenciadas pela entidade organizadora, inclusive integrantes da coordenação, realização, segurança e patrocínio do evento e das entidades esportivas participantes até o limite máximo de 10% (dez por cento) da capacidade do estádio”, diz o texto publicado pelo governador em exercício do Rio de Janeiro Claudio Castro.

Para poder entrar no estádio, algumas regras sanitárias terão que ser cumpridas. São elas:

– apresentação de exame do tipo PCR, com resultado negativo e material coletado no prazo máximo de cinco dias da data da partida para obtenção de credencial de acesso;

– checagem de temperatura corporal e da identidade em conformidade com a credencial para acesso ao estádio;

– uso de máscara de proteção obrigatório, durante todo o tempo de permanência no perímetro interno e externo do estádio;

– estrita observância do setor/espaço determinado na credencial para a permanência no estádio, conforme estabelecido pela organizadora.

Crédito imagem: Reprodução

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