Pesquisar
Close this search box.

“Denúncias” de coletivo LGTBQ contra clubes no STJD são legítimas? Entenda

O Coletivo de Torcidas Canarinhos LGBTQ apresentou sete Notícias de Infração (denúncia) contra oito clubes brasileiros no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para cobrar punições por cantos homofóbicos proferidos pelas respectivas torcidas. Recentemente, o grupo também foi o responsável por denunciar o Flamengo no tribunal pelo mesmo motivo, que acabou sendo multado em R$ 50 mil. Mas essa atuação do grupo é de fato legítima? Para explicar a situação, o Lei em Campo ouviu especialistas.

Vinicius Loureiro, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, ressalta que qualquer pessoa pode apresentar notícia de infração, mas reforça que a denúncia deve partir da Procuradoria, com base nas informações e provas juntadas com a notícia de infração.

“Apesar de não ser comum, isso está previsto no art.74 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A única imposição quanto a essa previsão refere-se à existência de comprovado interesse legítimo. É possível que seja uma informação não tão difundida, razão pela qual não é corrente que a Justiça Desportiva registre casos como o que ocorreu com o Flamengo, na partida contra o Grêmio pela Copa do Brasil, fato que culminou na aplicação de multa em face ao rubro negro carioca”, explica a advogada Ana Mizutori, especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

O art.74 do CBJD diz que “qualquer pessoa natural ou jurídica poderá apresentar por escrito notícia de infração disciplinar desportiva à Procuradoria desde que haja legítimo interesse, acompanhada da prova de legitimidade”.

Agora as Notícias de Infração serão analisadas pela Procuradoria do STJD, que decidirá se denuncia ou não os clubes citados.

“Reiteramos o nosso repúdio a esses e outros atos de preconceito praticados no futebol e esperamos que os clubes e federações tomem medidas mais enérgicas no intuito de combater tais práticas que fazem com que o futebol continue sendo um ambiente violento para pessoas LGBTQIAP+”, diz parte da nota do coletivo.

Recentemente, o Flamengo foi multado em R$ 50 mil por conta de cânticos homofóbicos de seus torcedores durante uma partida contra o Grêmio, no Maracanã, pela Copa do Brasil. Na ocasião, o clube acabou sendo denunciado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) após a Procuradoria acolher uma Notícia de Infração do próprio coletivo.

O que diz o art. 243-G do CBJD?

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, está também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.

§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.

§ 3º Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170.

Confira o que dizem as Notícias de Infração apresentadas pelo Coletivo Canarinhos no STJD:

Fluminense

Fluminense x Internacional (06/11): Conforme registrado pela imprensa, na partida entre as equipes foi possível identificar coros de torcedores do Fluminense gritando “Arerê, gaúcho dá o c* e fala tchê”, se referindo ao clube adversário. Apesar da partida não ter sido paralisada, o sistema de som e imagem do estádio alertou a torcida para que parassem os gritos. O ato foi registrado pelo árbitro na súmula da partida.

Internacional

Jogo: Grêmio x Internacional (06/11): De acordo com a Notícia de Infração do Coletivo, no grenal é possível ouvir um coro gigantesco de pessoas gritando: “Atirei o pau no Grêmio e mandei tomar no c*, ô gremista filho da p* chupa r* e dá o c*.

O coletivo destaca ainda que o mesmo cântico foi proferido nos jogos: Grêmio x Internacional (06/11) e Internacional x Athlético/PR (13/11).

Náutico

Jogo: Náutico x Sampaio Corrêa (15/11): Durante a partida torcedores do Náutico entoaram gritos de cunho homofóbico de “bicha” todas as vezes em que o goleiro adversário se preparava para bater o tiro de meta.

Ceará

Jogo: Ceará x Corinthians (25/11): Em partida realizada no Castelão, torcida, jogadores e diretoria do Ceará proferiram cantos com palavras de cunho homofóbico. Segundo o Coletivo das Torcidas LGBTQ, em vídeo juntado, é possível ouvir um coro gigantesco gritando: “A tuf é gay” e “matador de leão e come c* de tufgay”, se referindo ao clube adversário, Fortaleza.

Na partida contra o Sport, no dia 14/11, a torcida repetiu o canto no Castelão e o presidente do clube, Robinson de Castro aparece em um vídeo segurando um telefone em referência a música.

O mesmo canto foi proferido na partida contra o Fortaleza, realizada em 17/11. No vídeo foram identificados os jogadores Vina, Gabriel Dias, Messias, Luiz Otávio, Cléber, Lima, Fernando Sobral Lacerda e Rick, além do presidente do clube, Robinson de Castro.

Atlético-MG

Jogo: Flamengo x Atlético/MG (30/10): Na partida, realizada no Maracanã, a torcida visitante entoou ao time mandante: ” tomar no c* mengo, tu és time de otário c*, p* v* e ladrão”.

Jogo: Atlético/MG x Fluminense (28/11): Imagens da partida mostram os cantos homofóbicos do clube mineiro a partir dos 40 minutos do segundo tempo. O vídeo com os cânticos foi postado nas redes sociais de uma torcedora que estava acompanhando o jogo. O caso não foi relatado na súmula da partida e, segundo o coletivo de torcidas, o árbitro descumpriu a orientação 01/2019 do STJD.

Remo e Paysandu

Jogo: Remo x Paysandu (04/12): A partida foi marcada por cenas de preconceito de ambas as torcidas. Imagens que circulam na internet mostram a torcida do Paysandu entoando gritos de v* ao jogador Neto Pessoa, aos 11 minutos do segundo tempo. Em outro momento um grupo de torcedores uniformizados gritaram várias vezes “Remista é gay, é gay, é gay”. Na mesma partida, torcedores do Remo entoaram para a torcida do Paysandu: “todo v* que eu conheço é bicolor”.

Corinthians

Jogo: Corinthians x Grêmio (05/12): Na Neo Química Arena torcedores do Corinthians entoaram gritos de cunho homofóbico direcionado aos jogadores do Grêmio. Durante o jogo a torcida gritava “gaúcho, viado” para os jogadores em campo. O fato não foi relatado na súmula.

Crédito imagem: Bahia

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Nossa seleção de especialistas prepara você para o mercado de trabalho: pós-graduação CERS/Lei em Campo de Direito Desportivo. Inscreva-se!

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.