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Desembargadora aceita pedido da Comissão de Credores e Vasco volta a sofrer execuções imediatas por meio do Reef

No começo da tarde desta sexta-feira (3), a desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) do Rio de Janeiro, aceitou o pedido da Comissão de Credores e suspendeu a decisão da juíza Edith Maria Correa Tourinho, que reconheceu o direito do Vasco de centralizar as execuções trabalhistas, calculadas em R$ 93,5 milhões, por meio de trecho da lei do clube-empresa (Lei 14.193/21) e deu 60 dias para o clube apresentar um plano de pagamento.

“(…) considerando todo o histórico de relacionamento do Club de Regatas Vasco da Gama com as execuções no âmbito deste E. Regional, bem como os riscos imediatos dos credores inerentes ao descontinuamento do REEF – Regime Especial de ExecuçãoFforçada, que recebo o presente agravo regimental trabalhista com efeito suspensivo, sustando-se os efeitos da decisão proferida pela Exmª. Srª. Presidente deste E. Regional, até ratificação pelo E. Órgão Especial desta Corte, na primeira sessão imediatamente subsequente, na forma do artigo 238 do Regimento Interno (o agravo regimental interposto contra ato do Presidente, mantida a decisão, será encaminhado à livre distribuição entre os membros do Órgão Especial), e conforme entendimento consubstanciado no Precedente 30 deste E. Colegiado”, decidiu a magistrada.

Para Theotonio Chermont, um dos advogados que representam os credores do Vasco, a decisão é “irretocável”.

“Repara a ilegalidade e injustiça que estava sendo cometida contra os credores de um clube que reconhecidamente sempre se furtou de cumprir com suas obrigações básicas, conforme ressalvado pela própria decisão. O clube infrator estava sendo premiado, como se os credores fossem os reais algozes e responsáveis pela sua situação delicada financeiramente. O Regime de Execução Forçada (REEF) não estava inviabilizando as atividades do clube. Se trata de surrado e inverídico fundamento que os maus pagadores se utilizam para sensibilizar os tribunais”, disse.

A desembargadora ainda reconhece que a Lei 14.193/21 só poderá beneficiar clubes que optaram pela transformação em SAF (Sociedade Anônima do Futebol).

“Devendo salientar, ainda, e em sede de análise sumária, que a própria lei deve ser aplicada apenas ao clube que optar pela transformação em sociedade anônima. Tanto assim que essa, a sociedade empresarial, que será, enfim, garantidora do plano requerido. É o que fica claro no caput dos artigos 14 e 18 e ainda no § 2º do artigo 15, § 2º, do que se conclui que tenha que existir uma sociedade anônima para verter esses valores para o plano”, avaliou Raquel.

“A Magistrada prolatora da decisão foi técnica ao extremo. Inclusive foi por anos juíza de centralização de execuções, razão pela qual conhece o modus operandi desse tipo de devedor. Reconheceu ainda que a Lei da SAF é de aplicação duvidosa ao clube, pois não constituiu a sua sociedade anônima, o que fortalece ainda mais os seus fundamentos. Fez-se justiça para quem de fato vinha sendo prejudicado reiteradamente. Ao mesmo tempo evita que sejam criados precedentes perigosos e prejudiciais aos credores, premiando pretensões oportunistas”, finalizou Theotonio Chermont.

Com a decisão, o REEF volta a valer e Vasco novamente sofrerá execuções imediatas.

Sendo assim, a cobrança de R$ 93,5 milhões segue de pé, com o Vasco tendo várias fontes de receitas bloqueadas: R$ 24 milhões referentes aos direitos de transmissão da Globo, direitos de transmissão da Record, créditos sobre premiações e classificações em torneios da CBF e 30% da receita sobre o programa de sócio-torcedor e seus patrocinadores (Mercado Bitcoin, Kappa, Konami, VascoTV, Banco BMG, TIM, Havan e Ambev).

Crédito imagem: Staffimages/Conmebol

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