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Aos interessados por direito desportivo

Rafael Teixeira Ramos & Ana Cristina Mizutori

Aos leitores, sejam acadêmicos, advogados militantes das mais diversas áreas, e a todos os interessados por Direito Desportivo que atuam ou não diretamente no desporto, segue um fato lamentoso: a área do Direito que versa sobre matérias desportivas não integra a grade curricular dos cursos de nível superior no Brasil.

As universidades dividem as disciplinas por optativas, eletivas e obrigatórias. Conforme se auto denomina, as obrigatórias correspondem às matérias imprescindíveis para conferir ao estudante titulação de nível superior. De forma contrária, com o intento de aumentar a formação acadêmica, as instituições de ensino superior disponibilizam as disciplinas optativas, facultando ao acadêmico a possibilidade de cursá-la, de acordo com os seus interesses e objetivos. Por sua vez, a disciplina eletiva consiste, em regra, naquela cujo crédito de horas aulas é exigido para a graduação, mas a disciplina permanece à escolha do aluno.

Dito isso, introduz-se o Direito Desportivo como proveitosa disciplina de estudo, uma vez que a sua atuação prática alcança desde atuação com atletas, entidades de administração do desporto, entidades desportivas, intermediários, à tantas outras que movimentam o esporte e com ele, valores expressivos.

O esporte compreende de questões sociais ao entretenimento, incitando a atuação de integrantes das mais diversas áreas de atividades, unidos pela paixão pelo esporte e/ou pelos significativos proventos oriundos do desporto.

Essas infinidades de negociações possíveis entre os players do mercado tornam mandatória a participação de um profissional do Direito devidamente capacitado, imbuído das leis e regulamentos que norteiam o desporto.

Cita-se, como exemplo, a ampla disposição de normas impostas pela Lei Pelé (Lei nº 9.615/98), instrumento legal o qual, entre outras providências, institui as normas gerais sobre o desporto, como por exemplo, os direitos dos atletas profissionais de futebol, direitos econômicos, direitos de formação de atleta, organização associativa do desporto.

Dentre outras leis e regulamentos atinentes ao desporto, menciona-se também o Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/03) e a Lei de Incentivos Fiscais ao Desporto (Lei nº 11.438/06), a qual regulamenta diferentes modalidades de investimentos no setor. Estas são apenas algumas das legislações que tratam das relações no esporte e das inúmeras transações entre os membros que integram a comunidade esportiva.

Sem contar as normas interna corporis e as regras transnacionais, uma vez que a globalização no esporte e a exponencial movimentação de atletas para clubes no exterior, traduz-se uma realidade há décadas.

Da necessária atuação do advogado desportivo, destaca-se o funcionamento das entidades de administração do desporto e os seus desdobramentos jurídicos, tais como criação e aplicação de regulamentos, imposição de medidas para assegurar o cumprimento das regras, etc.

Na mesma linha, faz-se indispensável o advogado desportivo aos jurisdicionados da Justiça Desportiva (art.1º CBJD), competente para processar e julgar descumprimento de regras em competições, tal como as infrações disciplinares, escalação irregular de atleta, e outras violações dispostas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva e nos regulamentos dos certames.

O fato é que os investimentos em torno do desporto demandam o respaldo jurídico correspondente à dimensão das negociações entre os membros da comunidade desportiva.

Por certo, a legislação desportiva percorre pelas copiosas possibilidades de transações envolvendo os mais variados integrantes do setor.

Pondera-se a proporção de um evento desportivo. As contratações diretas e indiretas para que tudo ocorra dentro do esperado e em linha com as legislações e regulamentos vigentes que versam sobre a mobilidade urbana, comercialização de bebidas alcóolicas, patrocínios, licenciamento de marcas, cessão de direitos televisivos.

Não obstante a inevitabilidade da atuação jurídica contenciosa, relações de trabalho e cíveis, bem como as mediações, conciliações e arbitragem, como ocorreria em qualquer outro segmento.

A performance do advogado em busca do denominador comum das partes ou a luta pela prevalência dos interesses de seu cliente, requer imperiosamente a presença de um profissional capacitado.

Outrossim, são fartas as opções de modalidades desportivas (basquete, vôlei, futebol feminino e masculino, rugby, natação, e-Sports), as quais, cada uma, compõem seu ecossistema próprio e demandas correspondentes.

Inclusive, a respeito do e-Sports, este corresponde a um nicho do desporto hodierno que conta com imponente faturamento no mundo todo, e encontra-se em uma crescente progressiva, levando consigo atletas profissionais, organizações desportivas, ligas.

Por fim, diante da abundância de assuntos aqui apontados, alude-se às questões tributárias como disciplina primordial na gestão eficaz dos clubes, entidades de administração do desporto, atletas.

Nota-se que o Direito Desportivo compreende uma disciplina interdisciplinar, devendo aos interessados deter base sólida em diversas áreas do Direito que fazem a intersecção quando da atuação no Direito Desportivo.

Enquanto se busca uma inclusão da referida disciplina nas grades curriculares, os atuantes do Direito Desportiva se unem para contribuir na formação de novos profissionais.

A formação através do estudo é sempre a melhor estratégia para se qualificar diante do universo desportivo.

Aos interessados do Direito Desportivo, recomenda-se o estudo concomitante, valendo-se da experiência prática dos profissionais que atuam na área, hábeis para repassar as suas experiências e ensinamentos.

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