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Diretores do São Paulo serão denunciados no TJD-SP por confusão no clássico

Depois do empate sem gols entre São Paulo e Corinthians, no último sábado (15), dirigentes do São Paulo foram protestar contra a arbitragem de Douglas Marques das Flores. O relato do juiz na súmula fará com que os dirigentes tricolores sejam denunciados pelo Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo, o que deve ocorrer ainda nesta segunda-feira (17)

“Já estou com o relatório e com as imagens. Nesta segunda vou designar o Procurador para elaboração da denúncia, cumprindo nossa legislação e a jurisprudência do próprio Pleno”, afirmou ao Lei em Campo o procurador-geral do TJD-SP, Wilson Marqueti Júnior.

No documento, Douglas detalhou como foi a ação da direção do São Paulo após o término do jogo. “Informo que ao sair do campo de jogo e já estando presente no corredor de acesso ao vestiário dos árbitros, a equipe de arbitragem foi parada por dirigentes da equipe do São Paulo FC, onde foi (SIC) identificado os senhores: Diego Alfredo Lugano Moreno, que proferiu as seguintes palavras ‘safados, filho da puta’, e Fernando Bracalle Ambrogi [conselheiro e diretor de esportes amadores do clube], que proferiu as seguintes palavras ‘Agora vocês chamam a polícia, trabalhamos a semana inteira para você vir aqui e fazer isso’. Informo ainda que foi necessário a intervenção da Polícia Militar”, escreveu Douglas.

“Infelizmente eles se excederam um pouco, passaram dos limites, estavam no calor do jogo. É inadmissível isso, já passou um pouco dos limites. A pessoa não precisa chegar a esse ponto, de xingar o juiz”, completou Antonio Assunção de Olim, presidente do TJD-SP.

O artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva prevê multa e suspensão para quem “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”.

A multa para quem for condenado neste artigo varia de R$ 100 a R$ 100 mil, mais suspensão de uma a seis partidas. “E suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. Se a ação for praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por quatro partidas”.

Mas os problemas do São Paulo podem ir além. Isso porque Douglas Marques das Flores ainda relatou os gritos homofóbicos da torcida do São Paulo para o goleiro Cássio logo no início da partida, que motivaram a paralisação do jogo e gerou a emissão de um aviso sonoro no sistema de som e mensagens nos telões do Morumbi alertando para a gravidade do comportamento praticado pelos torcedores do time da casa. “Informo que a partida foi paralisada aos 3′ minutos do primeiro tempo devido gritos homofóbicos, sendo informado os capitães e a delegada da partida senhora Rhayssa e Silva Lins”, colocou Douglas na súmula.

“Nesse caso o clube pode ser punido. Certamente será denunciado. O combate a esses gritos está em alta, uma punição é esperada”, justificou o especialista em direito esportivo Vinícius Loureiro.

Desde o ano passado, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva passou a recomendar que os árbitros, auxiliares e delegados das partidas relatassem na súmula e/ou documentos oficiais dos jogos a ocorrência de manifestações preconceituosas e de injúria em decorrência de opção sexual por torcedores ou partícipes das competições, devendo os oficiais das partidas serem orientados da presente recomendação, bem como, cumpram todas as determinações regulamentares aplicáveis em vigor.

Assim, o São Paulo deve ser julgado com base no artigo 243-G do CBJD que fala sobre praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

“Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente”, diz o parágrafo primeiro do artigo 243-G do CBJD.

“A pena de multa prevista neste artigo (de R$ 100 a R$ 100 mil) poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias”.

Embora seja pouco provável, já que os gritos pararam depois dos avisos sonoros e visuais, há a possibilidade de o Tricolor perder o ponto conquistado no empate por conta do canto homofóbico da torcida.

“O São Paulo tomou todas as medidas esperadas no jogo, anunciou no alto-falante várias vezes, não acho que seja caso de punição”, analisou o presidente da comissão de direito esportivo da OAB-SP Paulo Feuz.

Para Vinicius Loureiro, a perda do ponto do São Paulo seria um passo muito importante no combate a esse tipo de comportamento, ainda bastante utilizado em muitos estádios Brasil afora.

“Acredito que é absolutamente possível no momento atual. E acho que seria saudável a punição nesse momento. Seria bastante educativo”, explicou Loureiro.

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