Pesquisar
Close this search box.

Dirigente do Brasiliense terá que indenizar árbitro após ofensas nas redes sociais. Decisão abrirá precedentes, avaliam especialistas

O 7º Juizado Especial Cível de Brasília considerou que a vice-presidente do Brasiliense, Luiza Estevão, filha do ex-senador e fundador do clube Luiz Estevão (PRTB), excedeu a liberdade de expressão e causou prejuízo à honra e imagem do árbitro Christiano Gayo Nascimento. A jovem foi condenada a se retratar e pagar uma indenização de R$ 7 mil. Na sentença obtida pelo Lei em Campo, a mulher teria publicado ofensas ao homem em suas redes sociais após uma reportagem jornalística que acusava Christiano de comemorar a eliminação do clube da Copa do Brasil.

“O caso abre precedentes. Não há dúvidas de que existe alguma tolerância social para a utilização de uma linguagem mais áspera no âmbito desportivo. Entretanto, não pode aceitar-se que os insultos concretamente proferidos, por dirigente diretamente à pessoa do árbitro façam parte da normalidade do jogo de futebol”, avalia Maurício Corrêa da Veiga, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

“Mais do que abrir precedente do ponto de vista jurídico podemos ver isso como um incentivo a esse tipo de ação por parte daqueles que se sentirem prejudicados ou ofendidos”, disse o advogado especialista em direito esportivo e colunista do Lei em Campo Vinícius Loureiro.

De acordo com os autos do processo, Christiano, árbitro da partida entre Brasiliense e Paysandu, no dia 6 de fevereiro, válida pela primeira rodada da Copa do Brasil, entrou com uma ação pedindo retratação e danos morais por conta das ofensas feitas pela dirigente do Jacaré.

O árbitro citou que depois da publicação de uma matéria do jornal Metrópoles, que afirma que o mesmo comemorou a eliminação do Brasiliense da competição, Luiza Estevão começou a ofendê-lo publicamente nas redes sociais, acusando-o de crimes e deu publicidade a faixas da torcida com frases hostis.

Na sentença, o magistrado Flavio Fernando Almeida da Fonseca considerou que houve abuso da liberdade de expressão: “As condutas atribuídas ao autor, absolutamente desprovidas de prova idônea à demonstração das alegações, geram prejuízos à sua honra e integridade, inclusive porque dizem respeito à sua conduta profissional”.

Para Martinho Miranda, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo, a decisão foi correta, uma vez que a “liberdade de expressão não acoberta ofensas”.

“Esse tipo de medida ainda é incomum, mas havendo dano comprovado, qualquer pessoa, física ou jurídica, pode buscar a reparação desse dano junto ao Poder Judiciário. Mais que indenização, ao ter acusado o árbitro de crimes, também é possível que um processo criminal seja iniciado mediante manifestação do ofendido”, ressalta Loureiro.

O juiz do caso também ressaltou a relevância do cargo de dirigente de futebol que confere à Luiza Estevão um “papel de elevada notoriedade”, fazendo com que suas declarações gerem “reflexos que devem ser levados em consideração, diante da repercussão atribuída às suas falas”.

“Proferir expressões, ofensivas da honra e consideração profissional, principalmente quando feitas em tom ofensivo e intimidatório e num contexto que podem desencadear atos de violência, sujeitará o agressor a indenizar civilmente o árbitro ofendido, sem prejuízo das sanções desportivas que são aplicadas pela Justiça Desportiva”, completa Maurício Corrêa da Veiga.

Crédito imagem: Metrópoles

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.