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Dirigentes do Mesquita poderão responder criminalmente por falsificação de 57 testes de Covid-19

O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) concluiu na semana passada a investigação do Mesquita Futebol Clube sobre um grave problema. Ficou constatado que o clube falsificou 57 testes de Covid-19 durante a disputa do Campeonato Carioca Série B da última temporada que foi encerrado em fevereiro.

A Procuradoria do TJD-RJ denunciou três pessoas por falsificação duas vezes no artigo 234 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): o atual presidente do clube; Ângelo Benachio, o ex-presidente; Cleber Louzada, e o gestor Antônio Carlos Dias de Souza. Em caso de punição, a pena máxima pode chegar a 720 dias de suspensão

Por conta que o CBJD não prevê infrações contra a saúde pública, o trio também foi denunciado duas vezes no artigo 258, que prevê punir quem assumir conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva e que prevê pena máxima de 180 dias de atividades relacionadas ao futebol.

“Entendo que cada resultado falsificado é uma infração diferente, uma vez que não se trata de um documento único. Não há que se falar em reincidência, uma vez que não há pena anterior, mas como foram diversas informações, entendo pela somatória das penas”, avalia Vinicius Loureiro, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

“A punição aos responsáveis pela falsificação dos exames – caso comprovado e após todos os trâmites da justiça desportiva, observadas as regras constitucionais como o contraditório e a ampla defesa – pode, e deve, ser bastante dura. O artigo 234 do CBJD pune quem falsifica documentos públicos ou particulares com suspensão e multa; a prática reiterada, a gravidade e as consequências do ato, especialmente ante a pandemia do Covid-19, certamente contribuirão para o agravamento das penas aplicadas em caso de condenação”, afirma Fernanda Soares, advogada especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

Além de serem punidos nos tribunais desportivos, os envolvidos também poderão responder criminalmente, conforme explica especialistas ouvidos pelo Lei em Campo.

“O Tribunal deve encaminhar o caso ao Ministério Público, já que a infração em questão também está tipificada no Código Penal nos Crimes contra a Fé Pública”, afirma Fernanda.

“Em minha opinião há dois crimes configurados nesse caso. A falsificação de documento privado, tipificada no artigo 298 do Código Penal, e também a exposição da Saúde dos demais participantes do evento a perigo iminente, tipificada pelo artigo 132 do mesmo código”, explica Vinicius.

Tudo começou há dois meses, quando haviam suspeitas de falsificação de dois exames, que contou com a assinatura de uma coordenadora já falecida. Diante da suspeita, o TJD-RJ abriu um inquérito para apurar o caso.

A investigação concluiu que o Mesquita apresentou à federação carioca dois lotes de exames falsos, o primeiro no dia 29 de dezembro e o segundo no dia 7 de janeiro. Os testes foram realizados antes das partidas contra o Barra da Tijuca, pela quarta rodada da Taça Waldir Amaral, e contra o Mageense, pela sexta rodada.

“Pelos depoimentos colhidos, ficou claro que o procedimento adotado pelo clube tinha por fim facilitar e encobrir as práticas infracionais. Isto porque o clube recebia, diretamente do laboratório, em seu e-mail, os resultados dos exames quando eram realizados, com objetivo de menos pessoas incluídas no procedimento e facilitação das utilizações de documentos falsos, sem que gerasse visibilidade dentro da própria estrutura administrativa da instituição.

A prática da infração ocorreu premedita porque precisou realizar a montagem filtrada da estrutura do clube, de modo a gerar menos contato com as falsificações e dificultar a visibilidade, quando sequer os exames passavam por análise da equipe médica, que seriam os responsáveis para liberar o atleta para a competição”, cita o relatório.

De acordo com o inquérito, Antônio Carlos Dias de Souza era responsável por informar ao clube as datas das colheitas do material, enquanto Cleber Louzada (que teve a gestão finalizada em 31 de dezembro) e Ângelo Benachio (que assumiu em 1º de janeiro) eram as pessoas que enviavam os resultados para a federação carioca.

Diante de todos os fatos expostos, o inquérito pede uma punição com “caráter punitivo-pedagógico” em função do “risco à saúde pública e à vida” de todos os envolvidos na partida.

A irresponsabilidade dos denunciados é gravíssima, pois é uma afronta à saúde das pessoas, e por consequência à vida, posto que muitos não sobrevivem à infecção causada pelo coronavírus. Assim, o ato de expor pessoas a risco é uma ofensa ética, pois macula o próprio desporto, criando descrédito nas instituições que regulamentam e promovem as partidas, que tanto se esforçaram para que pudessem retornar as partidas com segurança”, concluiu o o relatório.

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