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Dívida na Fifa não impede Rony de acertar com novo clube

O atacante Rony, do Athetico-PR virou um dos nomes mais cobiçados do mercado da bola neste início de ano. Destaque do Furacão nas conquistas da Sul-Americana e da Copa do Brasil, o atacante virou alvo de Corinthians Palmeiras para esta temporada. Porém, um imbróglio na Fifa tem travado as negociações entre Athletico e as partes interessadas em contar com Rony.

“O atleta Rony tomou a decisão de firmar contrato de trabalho com o Athletico enquanto ainda vigorava seu vínculo contratual com o Albirex Niigata. Ou seja, houve rompimento unilateral do contrato e o clube paranaense compactuou com tal rescisão. Por conta disso, atleta e clube são solidários diante da multa rescisória devida ao Albirex e ambos podem sofrer sanções disciplinares por desrespeito à estabilidade contratual. O registro do Rony no Athletico se deu mediante certificado provisório de transferência emitido pela Fifa, sob a ressalva de que o clube japonês poderia buscar o que lhe é de direito. O Albirex cobra o valor da multa de U$S 10 milhões de seu contrato com o Rony”, explica o advogado Diego Barreto, que representa o Albirex Niigata, do Japão, na ação.

Mas tanto para Diego como para outros advogados ouvidos pelo Lei em Campo, mesmo que a Fifa estipule que Rony e o Furacão tenham de pagar os U$S 10 milhões, essa dívida não não será passada para o clube que comprar os direitos do atacante.

“Obviamente, se o Athletico perder essa causa ele vai ter que pagar para o clube japonês e ponto final na indenização. O empregado é um trabalhador que não pode ter cerceado seu direito de trabalhar. A gente tem como parâmetro a Constituição. Ele tem o direito de rescisão de contrato e de continuar seguindo a sua carreira. Isso será consensual entre o atleta e o Clube Athletico Paranaense e ele vai poder se transferir pro clube que quiser”, analisa o advogado especialista em direito esportivo Beny Sendrovich.

“A sequência da carreira do atleta não deve ficar impedida por qualquer questão específica deste litígio. Então o atleta segue a sua vida. A Fifa jamais impede que ele dê sequência [na carreira]”, resume Luiz Marcondes, presidente do Instituto Iberoamericano de Direito Esportivo.

Em janeiro de 2017, Rony aceitou a transferência do Cruzeiro para o Albirex, no que seria uma transação por empréstimo de um ano. E é aí que os problemas começam, uma vez que o Albirex alega que acertou com Rony um vínculo de três anos.

“O Rony detinha contrato de trabalho de três anos de duração com o Albirex, contrato definitivo. O contrato de transferência (que é de natureza distinta do contrato de trabalho) dado entre Albirex e Cruzeiro também era definitivo. O importante de toda esta questão é que no momento que o atleta abandonou o clube japonês, o vínculo dele com o Albirex era definitivo, assim como o ajuste do Albirex com o Cruzeiro era definitivo, e não temporário”, resume o advogado da Albirex, Diego Barreto.

Em maio de 2018, Rony entrou com uma ação na Fifa pedindo liberação para assinar com outro clube, o que lhe foi concedido pela Fifa. Na ocasião ele negociou com o Corinthians, um dos interessados em contratá-lo agora, e até chegou a ser anunciado pelo Botafogo, mas os dois clubes recuaram justamente por temerem virarem devedores solidários na multa rescisória devida ao Albirex.

Nesta semana, Athletico e Albirex foram notificados pela Fifa para apresentarem suas alegações sobre o caso, que pode demorar até seis meses para ter um desfecho. Se condenado e não pagar, o Athletico corre risco de ser multado, o que gera juros de 5% ao ano, e pode, em último caso, sofrer sanções esportivas como perda de pontos.

Ao mesmo tempo que resolve a disputa judicial com o Albirex, Rony alega ter um percentual de seus direitos econômicos, o que lhe renderia uma grana a mais em caso de venda para outro clube. O que pode gerar uma nova discussão jurídica, desta vez entre Rony e o clube paranaense.

Em 2015, a FIFA proibiu o TPO (Third-Party ownership), isto é, passou a vedar que terceiros detivessem direitos econômicos de um atleta.

“É verdade que somente em 2019 a Fifa tenha explicitado no texto da norma que o atleta pode deter direitos econômicos relativos a si próprio. No entanto, desde a proibição do TPO, sempre houve, por parte de diversos especialistas, a interpretação de que o atleta não poderia ser considerado como terceiro para tais fins, afinal, ele é parte indispensável da transação. Significa dizer que a mais recente alteração da norma da Fifa sobre TPO veio tão somente para confirmar essa interpretação – o que já havia ocorrido anteriormente inclusive por meio de decisões da própria Fifa em casos concretos. Com base nesse entendimento – como qual concordo –, me parece ser válido e legítimo que o atleta em questão possua percentual dos seus direitos econômicos, mesmo que adquirido antes de 2019”, pondera o advogado especialista em direito esportivo Pedro Mendonça.

Mas a questão não é tão simples assim, segundo afirma Luiz Marcondes.

“Se ele pleitear a questão ele pode ter êxito. Agora também não é um algo seguro. Porque existia sim a proibição, então dependeria do caso concreto. E dependeria do órgão que iria avaliar isso porque se é uma relação de brasileiro com o brasileiro, não seria a Fifa a avaliar o caso. Seria a CBF. Por isso que pode haver uma decisão diferente”, finalizou Marcondes.

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