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Divisão Ad Hoc do CAS rejeita pedido de Jennifer Harding-Marlin para nadar nos Jogos de Tóquio por país do Caribe

A divisão Ad Hoc da Corte Arbitral do Esporte (CAS) registrou e rapidamente emitiu uma decisão em seu primeiro caso nos Jogos Olímpicos de Tóquio, rejeitando o pedido da nadadora Jennifer Harding-Marlin para competir os 100m costas feminino em Tóquio-2020.

Harding-Marlin, de 29 anos, é canadense e possui dupla cidadania com St. Kitts e Nevis, país localizado no Caribe, e foi ao CAS para solicitar que o Comitê Olímpico de St. Kitts e Nevis (SKNOC) fosse instruído a indicá-la para nadar os 100m em Tóquio através do Sistema de Universalidade. Esse sistema permite que os Comitês Olímpicos Nacionais inscrevam até um nadador e uma nadadora nos Jogos.

O caso de Harding-Marlin, que era contra o SKNOC e a FINA (Federação Internacional de Natação), surgiu devido à sua alegação de que o SKNOC violou a Regra 44.4 da Carta Olímpica, dizendo que eles haviam negado sua participação na Olímpiada de Tóquio com base em raça, condições econômicas e/ou conexões sociais ou atividade esportiva.

A nadadora entrou com o pedido no CAS no último domingo (18), e o processo foi rápido, devido à proximidade do evento, com uma audiência na manhã de segunda-feira indeferindo sua solicitação.

O painel do CAS concluiu que não havia nenhuma evidência convincente de que o SKNOC a havia discriminado, embora eles tenham concluído que o comitê poderia ter “sido mais aberto com a atleta e mais cooperativo em suas relações com a SKSF (St. Kitts & Nevis Swimming Federation), que não é afiliado ao SKNOC, orientando-o a se tornar um de seus membros e iniciando um processo de admissão”.

“O painel considera que tal abordagem estaria mais de acordo com o espírito olímpico que um comitê olímpico nacional deve promover em seu país de acordo com a Regra 27 da Carta Olímpica”, diz o comunicado oficial do CAS.

Apesar disso, as ações do Comitê Olímpico não foram discriminatórias, arbitrárias, injustas e/ou irracionais, deixando a nadadora fora dos Jogos.

“Em outras palavras, a decisão recorrida pode ser inadequada, mas não constitui um abuso de discrição por parte do SKNOC”, finalizou o CAS.

A Divisão Ad Hoc do CAS foi criada temporariamente para resolver disputas jurídicas relativas aos Jogos Olímpicos. Atualmente está operando com dois escritórios no Centro de Resolução de Disputas Internacional do Japão, localizado na mesma área da sede do Comitê Organizador de Tóquio-2020.

Por conta das restrições sanitárias, as audiências ao invés de ocorrerem de forma presencial, estão sendo feitas por vídeo.

Crédito imagem: Reprodução

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