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Duro golpe nas glórias: dívidas trabalhistas levam a penhora de taças da Portuguesa

Nos últimos anos, a Portuguesa tem vivido uma crise inimaginável. Depois da queda para a Série B em 2013, o clube entrou em uma espiral de más administrações que culminaram em um duro golpe para os torcedores da Lusa. A Justiça do Trabalho de São Paulo apreendeu, na segunda-feira 25 de fevereiro, cinco troféus da Portuguesa para pagar uma dívida trabalhista do clube com o jogador Francisco Teocharis Papaiordanou Filho, conhecido como Fran, meia-atacante de 26 anos de idade que atuou na Lusa entre junho de 2014 e fevereiro de 2015.

O atleta, que por conta de lesões só disputou uma partida pelo clube, processou a Portuguesa para receber nove meses de salário, mais FGTS e indenização. O valor da causa ficou em R$ 105 mil.

Entre as taças levadas pela Justiça estão a do único título nacional da Portuguesa, a Série B de 2011, quando a equipe, por conta do futebol ofensivo, ficou conhecida como “Barcelusa”. Além dela, estão a Taça San Isidro de 1951, fundamental para a conquista da Fita Azul; o Paulista de 1973; a Taça Estado de São Paulo de 1973; e a Taça Governador do Estado de São Paulo de 1976.

Em contato com o Lei em Campo, a advogada Tatiana Morgado, responsável pelo Departamento Jurídico da Portuguesa, afirmou que o valor das taças levadas pela Justiça é de aproximadamente R$ 116 mil – mas que o clube vai reaver os troféus.

“A penhora dos troféus não tem grande valor econômico, pelo material com que são produzidos, mas atinge os valores morais do clube. E é esta a intenção de quem pede este tipo de penhora, tentar transformar esse valor moral em econômico pela dor que causa ao sentimento da coletividade. Muitos juízes rechaçam essa ideia. Nesse caso foi diferente, mas vamos reaver nossos troféus”, afirmou a advogada.

O Lei em Campo ouviu especialistas, e todos afirmaram estar de acordo com a decisão da Justiça.

“Concordo, pois tem de se buscar meios de satisfazer o crédito do empregado”, analisou Domingos Zainaghi, pós-doutor em Direito do Trabalho. “É justamente o valor simbólico que dará o valor financeiro. Veja, uma camisa do Pelé tem um ínfimo valor financeiro, mas tem um elevado valor moral. A execução tem de ser coercitiva mesmo; se não o for, o devedor não paga”, continuou.

Exemplos de penhoras inusitadas não faltam. Desde penhora de passaporte, carteira de habilitação, passando por direitos autorais de músicas nas plataformas digitais, chegando até a crucifixos, a Justiça sempre tenta viabilizar o pagamento das causas trabalhistas.

“Não é a primeira decisão do juiz na fase de execução desse processo. Já houve audiência de conciliação, determinação de penhoras de aluguéis que o clube recebe, rendas de jogos. As taças não têm grande valor econômico. O juiz, na fase de execução, busca que o empregado – parte mais fraca da relação de emprego – receba os direitos reconhecidos. O mais provável é que eles [Portuguesa] ofereçam outro bem como forma de pagar essa dívida e, assim, quitar o débito reconhecido nesse processo, que já transitou em julgado”, esclareceu a advogada Luciane Adam, especialista em Justiça do Trabalho.

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