O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) tomou uma decisão histórica. Por maioria, ele puniu o presidente do Fast Clube, Denis Cabral de Albuquerque, por discriminação contra uma integrante da arbitragem na partida contra o Penarol, pela Série D do Campeonato Brasileiro.
O presidente já havia sido condenado em primeira instância. No dia 29 de setembro, a Terceira Comissão Disciplinar entendeu que Denis foi ofensivo e aplicou a pena de 30 dias e multa de R$ 1 mil no artigo 243-F e o absolveu no artigo 243-G, que trata de discriminação.
Em recurso julgado nesta quinta (28), o Pleno reformou a decisão de primeiro grau e puniu Denis com 120 dias de suspensão e multa de R$ 10 mil por infração ao artigo 243-G. A decisão foi por maioria dos votos.
A decisão traz um posicionamento firme da instância máxima do movimento jurídico do esporte brasileiro, condenando o preconceito e protegendo direitos humanos.
A ex-arbitra e hoje comentarista dos canais ESPN, Renata Ruel, diz que “infelizmente, árbitros agredidos e mulheres serem ofendidas e discriminadas são atos comuns no futebol. Engana-se quem acha que isso acabou não apenas no futebol, mas também em nossa sociedade. Essa decisão do STJD mostra que ainda há justiça, que não se pode passar impune ao praticar atos discriminatórios. Não há mais espaço para sexismo no esporte, quem o pratica merece punição, entretanto a conscientização também se faz necessária. Que atos assim sejam sempre punidos, pois lugar de mulher é onde ela quiser.”
O caso
A agressão moral contra a árbitra aconteceu no dia 22 de agosto, no jogo entre Penarol e Fast Clube, pela Série D do Brasileiro. Após o jogo, o presidente Denis Cabral foi até a porta do vestiário da equipe de arbitragem e disparou ofensas discriminatórias contra a árbitra assistente Anne Kesy Gomes de Sá, como a própria informou na súmula.
“Eu, Anne Kesy Gomes de Sá, árbitra assistente número 1 da partida, informo que ao término do jogo, o senhor Denis Cabral de Albuquerque, presidente do Fast Clube, encontrava-se na porta do vestiário da arbitragem e proferiu as seguintes palavras, com dedo em riste, na minha direção: ‘sua má intencionada, v*(vagabunda), s* (safada), vou fazer uma representação na CBF contra você’, registrou a assistente, afirmando ainda que o dirigente entrou no vestiário e continuou gritando aquelas palavras, ofendendo a moral e honra da árbitra.
A Procuradoria enquadrou Denis nos artigos 243-F, “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”, e 243-G do CBJD, “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
Em 1ª instância a Terceira Comissão Disciplinar entendeu que o dirigente foi ofensivo e aplicou a pena de 30 dias e multa de R$ 1 mil no artigo 243-F e o absolveu no artigo 243-G, que trata de discriminação.
Após a decisão a Procuradoria recorreu destacando a gravidade e que, se considerada uma infração continuada, o presidente do Fast deveria ser punido por discriminação e não por ofensa.
Os votos
Por maioria, o Pleno entendeu que houve discriminação e que a atitude não pode ser tolerada no esporte. A pena foi majorada, com 120 dias de suspensão e multa de R$ 10 mil.
O auditor Paulo Sérgio Feuz justificou o voto dele entendendo que “Esse caso me chamou muito a atenção pela gravidade. Existem muitas palavras que não são ofensivas ao homem e são para mulheres. Essa palavra sempre teve a conotação de levar a mulher a marginalização. Vou acompanhar a divergência nos 120 dias e multa, mas aplicaria até mais”.
O presidente em exercício do STJD, o auditor José Perdiz de Jesus, concluiu a votação.
“A dificuldade de caracterizar apenas uma só conduta pode ter levado o relator a decisão, até pela linha tênue entre os artigos 243-F e 243-G. No caso de um presidente de clube, ele extrapolou de uma maneira lamentável. O presidente sequer se defendeu e não há de se falar em dificuldade. Mais um desdém ao não se defender. Vou acompanhar a divergência de 120 dias e aplico também multa de R$ 10 mil no artigo 243-G”, finalizou José Perdiz.
A decisão é importante para o esporte, uma vez que “a instância máxima da justiça desportiva brasileira reafirma o compromisso do esporte com a proteção de Direitos Humanos, com a igualdade e contra o preconceito. Esses são pilares não só da justiça como do próprio esporte. Importante que a decisão coloque uma régua na posição do Tribunal e sirva para ajudar na conscientização de todos aqueles que se relacionam com o esporte”, diz Andrei Kampff, advogado especializado em direito desportivo, jornalista e colunista do Lei em Campo.
Crédito imagem: STJD
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