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Em nota, Procuradoria do STJD rebate críticas feitas por Atlético-MG sobre denúncia contra Hulk

Na tarde desta quinta-feira (12), a Procuradoria do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) se posicionou oficialmente sobre a nota publicada pelo Atlético-MG questionando a denúncia ao atacante Hulk por “agressão física”, após uma falta feita pelo jogador durante a partida contra o Coritiba, pelo Brasileirão.

O texto, assinado pelo procurador-geral Ronaldo Piacente, explica os motivos que levaram a Procuradoria apresentar a denúncia contra o jogador. O clube mineiro considerou o fato como um exagero, afirmando que Hulk já havia sido punido com um cartão amarelo pela jogada.

“A denúncia não é uma punição sumária, pois o atleta terá o direito de se defender, utilizando-se do seu direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, e se a denúncia é tão absurda como diz o clube, basta demonstrar isso em julgamento. O fato do árbitro ter analisado os lances em campo e ter aplicado a punição com cartão amarelo, não impede a Procuradoria de oferecer denúncia por eventual infração disciplinar, porque o árbitro analisa as regras de futebol de campo, ele é o primeiro sancionador, sendo que a infração disciplinar por condutas antidesportivas deve ser analisada pela Justiça Desportiva. Portanto, caso o Procuradoria entenda que houve uma infração disciplinar, estará obrigada a oferecer denúncia, é uma obrigação legal do órgão”, diz parte da nota da Procuradoria.

Assim que a denúncia foi apresentada, o Atlético-MG publicou uma nota em que dizia que as críticas feitas pelo atacante Gabigol, do Flamengo, ao lance foram uma “chama” que fez o tribunal agir “de forma claramente motivada por desejo de prejudicar o clube”.

“Ressalta-se que a Procuradoria do STJD é um órgão independente e autônomo, sendo que suas denúncias são pautadas com base na lei o no CBJD, jamais motivada por postagem de atleta rival ou com desejo de prejudicar alguém ou algum clube”, acrescentou a Procuradoria.

O atacante Hulk será julgado pela 3ª Comissão Disciplinar do STJD na semana que vem, 18 de maio. Se condenado por agressão física, o jogador pode ser suspenso por 4 a 12 partidas.

Confira a íntegra da nota do STJD

“A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportivo, vem por seu Procurador-Geral, se manifestar sobre a nota emitida pelo Clube Atlético Mineiro, na qual se diz perplexo com a denúncia oferecida contra seu atleta ‘HULK’.

Ressalta-se que a Procuradoria do STJD é um órgão independente e autônomo, sendo que suas denúncias são pautadas com base na lei o no CBJD, jamais motivada por postagem de atleta rival ou com desejo de prejudicar alguém ou algum clube.

A denúncia está pautada e fundamentada pela prova de vídeo veiculada na mídia, que demonstra claramente os fatos ocorridos, conforme previsão legal (parágrafo único do artigo 58-B do CBJD).

Por sua vez, a denúncia não é uma punição sumária, pois o atleta terá o direito de se defender, utilizando-se do seu direito constitucional da ampla defesa e do contraditório, e se a denúncia é tão absurda como diz o clube, basta demonstrar isso em julgamento.

O fato do árbitro ter analisado os lances em campo e ter aplicado a punição com cartão amarelo, não impede a Procuradoria de oferecer denúncia por eventual infração disciplinar, porque o árbitro analisa as regras de futebol de campo, ele é o primeiro sancionador, sendo que a infração disciplinar por condutas antidesportivas deve ser analisada pela Justiça Desportiva. Portanto, caso o Procuradoria entenda que houve uma infração disciplinar, estará obrigada a oferecer denúncia, é uma obrigação legal do órgão.

Como exemplo, podemos citar casos em que atletas são expulsos com cartão vermelho, e depois absolvido no Tribunal, o que per se, demonstra que a punição aplicada em campo pelo árbitro de futebol não se confunde com a infração disciplinar analisada pela Justiça Desportiva.

No que diz respeito a questão do ônibus do C.A. Mineiro ser apedrejado, isso ocorreu em via pública, porém fora da competência da Justiça Desportiva.

Por final, a Procuradoria lamenta e repudia a atitude do Clube Atlético Mineiro que não identifica o autor da sua nota, mas cita o nome do Procurador, jogando-o para torcida, o que se sabe é um ato perigoso e danoso.

Atenciosamente,

Ronaldo Botelho Piacente”.

Crédito imagem: CBF

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