Search
Close this search box.

Empresários entram com ação na Justiça contra a CBF pedindo anulação do Regulamento Nacional de Agentes de Futebol

Um grupo formado por cerca de 78 empresários, agentes e intermediários de futebol entrou na Justiça contra a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) buscando tentar anular o Regulamento Nacional de Agentes de Futebol (RNAF) da entidade, que está em vigência desde outubro, e substituiu o Regulamento Nacional de Intermediários (RNI). A informação foi divulgada pela ‘ESPN Brasil’.

Os agentes, que dizem trabalhar com 1495 jogadores e 67 treinadores atualmente, alegam que acabaram impedidos de trabalhar com o novo regulamento aplicado pela CBF.

“O Regulamento Nacional de Agentes de Futebol, já em vigência, impede que os autores exerçam suas profissões, exigindo absurdamente que os autores prestem a prova da Fifa, aplicada nos idiomas oficiais da entidade, espanhol, inglês e francês”, diz um trecho do processo.

“Sendo que as questões da prova envolviam as seguintes matérias: Regulamento de Estatuto e Transferência de Jogadores da FIFA, os Estatutos da FIFA, o Código de Ética da FIFA e o Código Disciplinar da FIFA. Ou seja, a prova aplicada em língua diversa da portuguesa e com matéria estranha ao mercado nacional”, dizem os agentes em outro trecho.

O principal problema está na exigência que passou a vigorar no RNAF de que todos os intermediários tenham licença da FIFA para atuar também em território nacional. O entendimento dos empresários que foram à Justiça é que essa obrigatoriedade não poderia ser exigida no Brasil, mas sim apenas àqueles que gostariam de trabalhar também no mercado internacional.

A CBF passou a exigir a licença depois de a própria FIFA ter apresentado seu novo regulamento de transações, no início de outubro de 2023, estabelecendo a figura do “agente” como aquele licenciado pela própria entidade, que passou então a aplicar uma prova de qualificação para permitir a atuação dos profissionais.

O regulamento da CBF, no artigo 80, cita a previsão de um período de transição até 30 de junho de 2024 para a adequação dos agentes sem licença da FIFA. Nele, os intermediários podem seguir atuando, mas desde que com base em contratos celebrados entre 16 de dezembro de 2022 e 30 de setembro de 2023 e devidamente registrados nos sistemas da entidade.

Os agentes que buscaram a Justiça contra a CBF usam também processos semelhantes acontecidos na Espanha, Inglaterra e Alemanha. Nesses países, decisões judiciais suspenderem a aplicação parcial do Regulamento de Agentes da FIFA.

O pedido dos agentes é para que a Justiça conceda liminar para que a CBF seja obrigada a voltar a registrar contratos com intermediação dos autores, independentemente do período de transição, e também pare de exigir a licença da FIFA para a função. Além disso, querem a anulação do RNAF de 2023.

A entidade entende que apenas seguiu regulamentação da FIFA sobre licença para agentes. De acordo com a ‘ESPN Brasil’, a CBF está ciente da ação judicial e já prepara sua defesa.

Crédito imagem: CBF/Divulgação

Nos siga nas redes sociais: @leiemcampo

Seja especialista estudando com renomados profissionais, experientes e atuantes na indústria do esporte, e que representam diversos players que compõem o setor: Pós-graduação Lei em Campo/Verbo em Direito Desportivo – Inscreva-se!

Compartilhe

Você pode gostar

Assine nossa newsletter

Toda sexta você receberá no seu e-mail os destaques da semana e as novidades do mundo do direito esportivo.