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Entenda o mecanismo de solidariedade por formação de atleta

Com o objetivo de incentivar o surgimento de futuros jogadores, a Lei Pelé e os regulamentos da Fifa asseguram ao clube formador o direito de obter resultado financeiro pela formação do atleta.

Entretanto, para ter direito ao “mecanismo de solidariedade”, o clube precisa atender de forma concomitante aos seguintes requisitos:

  • Fornecer programa de treinamento nas categorias de base;
  • Fornecer complementação educacional;
  • Estar com o atleta em formação inscrito por pelo menos um ano;
  • Comprovar que utilizou o atleta em competições oficiais;
  • Garantir assistência educacional, psicológica, médica, odontológica, bem como alimentação, transporte e convivência familiar;
  • Manter alojamento e instalações desportivas em condições adequadas;
  • Manter corpo de profissionais especializados;
  • Ajustar o tempo destinado a efetiva formação (nunca superior a quatro horas diárias) ao horário escolar, exigindo do atleta presença e satisfatório aproveitamento;
  • Ser a formação gratuita para o atleta, ou seja, às expensas do clube;
  • Comprovar que participa, anualmente, em pelo menos duas categorias de campeonatos oficiais.

O clube que atender a todos os requisitos terá o direito a 5% do valor de cada transferência do jogador.

Na hipótese de haver mais de um clube formador, o valor da indenização é partilhado: 1% para cada ano de formação do atleta, dos 14 aos 17 anos; 0,5% para cada ano de formação do atleta, dos 18 aos 19 anos.

Com o objetivo de agilizar o burocrático processo de comprovação dos requisitos, a CBF (Confederação Brasileira de Futebol) tem certificado os clubes que os comprovarem como Entidade de Prática Desportiva Formadora.

Dessa forma, no momento da transferência, basta o clube formador apresentar o “certificado” e a comprovação de que aquele atleta foi formado por ele.

O direito ao recebimento do “mecanismo de solidariedade” pode ser realizado mediante acordo diretamente com os clubes que transacionaram os direitos do atleta, ou, em caso de inadimplência, pleitear junto à entidade máxima do futebol.

Interessante observar que a Lei Pelé tem redação bastante similar ao que estabelecem as normativas da Fifa, o que viabilizam as indenizações por transferências nacionais e internacionais.

Urge destacar que, recentemente, a Fifa determinou que os pedidos de valores oriundos do “mecanismo de solidariedade” passem a tramitar de forma eletrônica pelo seu sistema TMS, o que trará uma rapidez ainda maior.

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