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Entenda que punições Fluminense pode sofrer por racismo de torcedores contra Gabigol

O primeiro Fla-Flu da temporada, realizado neste domingo (6), pela quarta rodada do Campeonato Carioca, acabou marcado por um episódio triste de racismo. Ao deixar o gramado no final do primeiro tempo, o atacante Gabriel Barbosa, do Flamengo, foi alvo de ofensas racistas vindas das arquibancadas onde estavam torcedores do Fluminense. Após a partida, em que o Rubro-Negro acabou derrotado por 1 a 0, o jogador usou suas redes sociais para mostrar indignação sobre o caso, que infelizmente ainda está presente no futebol brasileiro. Diante do recente histórico da Justiça Desportiva, especialistas alertam que é de se esperar que o Tricolor seja denunciado e punido caso seja comprovado o ato.

“O Fluminense deverá ser enquadrado no art. 243-G do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) que prevê punições como a perda de mando de campo, multa e até eliminação da competição. Pelos precedentes da Justiça Desportiva, acredito que o clube seja apenas multado”, avalia Gustavo Lopes, advogado especializado em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

“O Fluminense pode responder pelo ato praticado pelos torcedores. Em 2021 os tribunais desportivos lidaram bastante com o artigo 243-G, que é o que pune atos discriminatórios. Em linhas gerais, o entendimento tem sido o de punir clubes cujas torcidas entoam cânticos considerados como discriminatórios com a pena de multa. Há uma previsão nesse mesmo artigo de perda de pontos quando o ato discriminatório é praticado por ‘um número considerável de pessoas’. Mas os tribunais não têm entendido que manifestações discriminatórias da torcida se enquadram nessa hipótese, então acho a perda de pontos pouco provável”, analisa Fernanda Soares, advogada especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

A advogada ainda reforça a importante mudança no RGC da CBF deste ano, explicada pelo Lei em Campo na semana passada, sobre o tratamento de atos discriminatórios.

“Lembrando que o RGC da CBF desse ano veio com uma modificação importante sobre essa questão da discriminação: atos discriminatórios puníveis pelo 243-G (inclusive aqueles cometidos pela torcida) serão considerados extremamente graves, o que atrai a incidência do § 3º; consequentemente, tais atos poderão ser punidos com a perda de pontos, a perda de mando de campo e a exclusão do campeonato. Importante frisar que o RGC CBF não se aplica ao campeonato carioca, já que a competição não é organizada pela CBF, mas pela FFERJ. Mesmo assim, a modificação do RGC CBF certamente indica a atenção maior às punições por atos discriminatórios pelas entidades desportivas”, acrescenta a advogada.

O que diz o art. 243-G do CBJD?

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, está também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.

§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.

§ 3º Quando a infração for considerada de extrema gravidade, o órgão judicante poderá aplicar as penas dos incisos V, VII e XI do art. 170.

Fernanda Soares também explica que “há previsão de punição para os torcedores identificados: ficam impedidos de ingressar no estádio nos jogos em que o Fluminense é mandante por, no mínimo, 720 dias. É uma punição pesada, mas de difícil aplicação, já que o controle do ingresso do torcedor não é simples”.

No vídeo, feito pelo Canal s1 Live, é possível ouvir torcedores do Fluminense xingando Gabigol de “macaco” enquanto ele descia as escadarias para o vestiário. Em suas redes sociais, o atacante compartilhou as imagens e questionou ironicamente se o ato de racismo realmente aconteceu: “uma impressão?”.

Minutos depois, Gabigol foi novamente as redes sociais para demonstrar a sua indignação com relação ao episódio e cobrar atitudes da FERJ (Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro).

“Até quando? Até quando isso vai acontecer sem punição? Jamais vou me calar, é inadmissível que passemos por isso! Orgulho da minha raça, orgulho da minha cor!”, escreveu o jogador.

O Flamengo também se manifestou oficialmente sobre o caso, posicionando-se contra o racismo:

“O Clube de Regatas do Flamengo repudia veementemente o episódio lamentável ocorrido na partida deste domingo com o atleta @gabigol, que foi vítima de racismo. O clube presta total solidariedade ao nosso atacante. Estaremos sempre ao seu lado, Gabi. Racismo é crime!”, escreveu o Rubro-Negro.

Em nota, o Fluminense disse que está apurando o episódio e reforçou que é contra qualquer tipo de discriminação.

“O Fluminense informa que está apurando o episódio em que um torcedor supostamente teria dirigido palavras racistas ao atacante Gabriel Barbosa, ao final da partida deste domingo”, afirmou.

https://twitter.com/FluminenseFC/status/1490496821583560704?s=20&t=s4VFSB75CwCvj_iUmbNPpA

O advogado Gustavo Lopes ressalta que a Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) pode oferecer denúncia contra o Fluminense apenas com base no vídeo, não sendo necessário o relato do árbitro súmula da partida.

Casos de discriminação na Justiça Desportiva

Conforme o Lei em Campo contou, o STJD julgou, em 2021, as primeiras denúncias de homofobia no futebol. Ao todo foram sete processos de discriminação, sendo dois por manifestações preconceituosas relacionadas à orientação sexual.

Recentemente, o próprio Fluminense foi multado em R$ 50 mil pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por gritos homofóbicos de seus torcedores durante a partida contra o Internacional, disputada no dia 24 de novembro do ano passado, pela 35ª rodada do Brasileirão. O mesmo aconteceu com o Flamengo, que foi punido pelo tribunal depois que seus torcedores proferiram cânticos da mesma natureza na partida contra o Grêmio, pela Copa do Brasil.

Ambos os clubes foram denunciados no art. 243-G do CBJD, que fala em “praticar ato discriminatório, desdenhoso, ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

Crédito imagem: Flamengo/Gilvan de Souza

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