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Entenda que punições Lucas Lima pode receber por ser flagrado em festa clandestina durante pandemia

Um dos nomes mais criticados pela torcida do Palmeiras nos últimos tempos, o meia Lucas Lima se envolveu em outro problema. O jogador foi flagrado em uma festa clandestina na madrugada dessa sexta-feira (18) por torcedores uniformizados do clube.

Em vídeos que circulam nas redes sociais, Lucas Lima é cercado e confrontado pelos torcedores, que pedem sua saída do clube. Nele, é possível ouvir o meia admitindo que está errado. “Errei, errei. Perdão”, disse.

Após a divulgação do vídeo, torcedores palmeirenses subiram a hashtag #ForaLucasLima no Twitter e exigiram uma atitude por parte do clube paulista.

Diante da situação, é importante afirmar que o jogador, assim como aconteceu com Gabigol (Flamengo) e Arboleda (São Paulo), poderá ser punido pela justiça desportiva, pelo Palmeiras e pelo Estado.

Punição na justiça desportiva

Alberto Goldenstein afirma que “a justiça desportiva se provocada, poderá agir e punir aqueles que violarem as regras de combate ao Covid-19”.

“O atleta cometeu no mínimo a infração prevista no artigo 191 ao desrespeitar as normas públicas relativas à Covid-19. Mas em uma análise mais aprofundada é possível dizer também que essa atitude fere a ética esportiva, uma vez que coloca em risco não só o próprio atleta, mas toda a estrutura esportiva. Um atleta que descumpre os protocolos públicos e também os protocolos específicos da modalidade certamente não tem uma atitude ética, o que pode permitir que seja punido também com base no artigo 258 do CBJD”, analisou Vinicius Loureiro, advogado especialista em direito desportivo.

Victor Targino ressalta que o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) prevê que os protocolos fazem parte do regulamento da competição, cabendo punições para quem não cumpri-lo.

“O protocolo instituído pela entidade de administração do desporto tem natureza de regulamento de competição. Portanto, o descumprimento recairia na tipificação do artigo 191, III, do CBJD. Ainda que assim não fosse, o descumprimento intencional dos protocolos sanitários instituídos, mesmo aqueles decorrentes das autoridades públicas, expõe os colegas de profissão a risco de contágio de doença grave, conduta potencialmente passível de enquadramento no artigo 258 do CBJD”, explica o advogado especializado em direito desportivo.

O que dizem os artigos 191 e 258 do CBJD?

Art. 191 – Deixar de cumprir, ou dificulta o cumprimento:

III – de regulamento, geral ou especial, de competição.

Pena: multa, de R$ 100,00 a R$ 100 mil, com fixação de prazo para cumprimento da obrigação.

Art. 258 – Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código.

Pena: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta.

O advogado Alberto Goldenstein esclarece que “para a Justiça Desportiva brasileira punir atletas, deverá antes de mais nada ter denúncia feita pela Procuradoria”.

Palmeiras pode rescindir contrato com Lucas Lima?

“Não vejo falta grave o suficiente que inviabilize a continuidade da relação empregatícia para justificar a justa causa, pois nesse tipo de rescisão devem ser observados os princípios da proporcionalidade e da gradação da pena diante do caráter pedagógico das punições, razão pela qual a suspensão por alguns dias com prejuízos dos salários ou mesmo multa se mostram razoáveis”, avalia Theotonio Chermont, advogado especialista em direito trabalhista.

Domingos Zainaghi, advogado trabalhista, segue a mesma linha e não vê motivos para rescisão contratual por justa causa pelo caso.

“A rescisão de contrato de trabalho por justa causa é algo muito forte. Entendo que nesse caso, cabe outra punição, como aplicação de multa. No caso, a rescisão por justa causa de um atleta desse nível, o clube teria a discussão se ele teria de pagar a cláusula indenizatória ou não”, completa.

Theotonio explica que “o art. 462 da CLT versa sobre o princípio da intangibilidade salarial, e apenas autoriza descontos no salário dos empregados nos seguintes casos: 1) prejuízos causados por dolo ou culpa; 2) permissão em convenção ou acordo coletivo e 3) adiantamentos salariais”.

“Além das punições disciplinares, os atletas também podem ser punidos pelos clubes, pois a divulgação de tais descumprimentos coloca em risco sua imagem e a imagem dos clubes. Como muitos atletas profissionais recebem parte significativa de seus salários a título de direitos de imagem, é inegável que podem sofrer uma redução dos recebíveis desse contrato civil em razão desse tipo de atitude”, completa Vinicius Loureiro.

Punição pelo Estado

Como qualquer tipo de aglomeração está proibida na cidade de São Paulo devido aos protocolos de combate à Covid-19, Lucas Lima poderá responder por crime contra a saúde pública, como acontece com quem é flagrado em festas clandestinas na capital.

Em março, o atacante Gabriel Barbosa, do Flamengo, foi detido ao ser flagrado em um cassino clandestino no bairro da Vila Olímpia, Zona Sul de São Paulo. Na ocasião, o atleta fez um acordo com a Justiça de São Paulo e pagou R$ 110 mil, equivalente a 100 salários mínimos, em troca da extinção do processo de crime contra a saúde pública.

No começo do ano, a Federação Escocesa de Futebol deu um grande exemplo ao punir cinco jogadores do atual campeão nacional, o Rangers, por desrespeito aos protocolos sanitários de combate à Covid-19 ao participarem de uma festa ilegal.

Vale ressaltar que no último sábado, o Palmeiras perdeu três funcionários para a Covid-19: o engenheiro eletricista Gustavo Melato, o podólogo do futebol profissional Edson Silva e o segurança Cristiano Oliveira.

Até o momento da publicação dessa matéria, o Palmeiras não se manifestou sobre o caso.

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