No início da tarde dessa segunda-feira, o blog recebeu mensagem sobre uma possível irregularidade do atleta Clayton, do Vasco. A denúncia é séria, e pode mudar a classificação do campeonato Brasileiro. Depois de uma apuração inicial, descobrimos que alguns clubes do campeonato já entregaram o caso ao departamento jurídico e estudam acionar o STJD. É a briga para fugir da zona do rebaixamento.
Fomos atrás dos clubes, da CBF e do STJD. Até agora, nenhum deles respondeu, mas iremos atualizar as informações assim que eles responderem.
Também tratamos de confirmar os fatos. Clayton esteve mesmo inscrito no Brasileiro pelo Bahia, Atlético e agora pelo Vasco. A questão traz semelhanças com o caso Héverton, que rebaixou a Portuguesa em 2013.
O art 13, do registro Nacional de Transferências determina:
§ 3 – O registro e a atuação do atleta submetem-se às seguintes limitações:
I) o atleta somente pode ser registrado por 3 clubes por temporada;
II) o atleta que já tenha atuado por 2 clubes durante uma temporada, em qualquer das competições nacionais do calendário anual coordenadas pela CBF, não pode atuar por um terceiro clube, mesmo que seja regularmente registrado.
Entenda: a discussão jurídica irá se concentrar agora nesse “ATUADO”. Ou seja, cabe interpretação da lei, e a questão deve provocar um debate interessante no Tribunal Desportivo. E com muito clube interessado nesse resultado.
Se o Vasco for condenado, pode perder 3 pontos por jogo em que o atleta atuou.
A Ivana Negrão ouviu especialistas, e eles se dividem sobre uma possível punição ao Vasco.
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Clayton da Silveira da Silva é atacante, tem 24 anos, e atua pelo Vasco da Gama, seu terceiro clube na Série A do Campeonato Brasileiro só em 2019. Com oito partidas e nenhum gol marcado pela equipe carioca, Clayton começou o ano jogando pelo Bahia, onde estava desde agosto de 2018. Após o fim do empréstimo, em julho, retornou ao Atlético-MG, mas logo foi emprestado novamente. Em 7 de setembro, já entrava em campo como titular do Vasco, na derrota para o Bahia por 2 a 0, em São Januário.
“O registro no Vasco é irregular. Mesmo sendo retorno de empréstimo (para o Atlético-MG) configura transferência. Por ter sido relacionado, precisa estar com o registro ativo junto à Confederação Brasileira de Futebol”, avalia Vinícius Loureiro, advogado especialista em direito esportivo. A volta de Clayton ao Galo apareceu no BID da CBF em 8 de agosto de 2019. Pelo time mineiro, o atacante esteve no banco de reservas nos jogos das rodadas 15 e 16, contra o Athlético-PR e Bahia, respectivamente. No dia 6 de setembro, ele já constava no sistema como atleta do Vasco.
O parágrafo 7, do artigo 13, do Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol diz que é obrigação exclusiva dos clubes a certificação “das condições regulamentares de jogo de seus atletas, cabendo-lhes a responsabilidade por tal controle”. Sendo assim, o Vasco da Gama pode ser enquadrado no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente”.
Esse é o mesmo artigo que acabou decretando o rebaixamento da Portuguesa para a Série B em 2014. A equipe paulista foi punida por escalação irregular do meia Héverton. “Mesmo o Departamento de Registros da CBF dando o aval para a transferência, o Vasco pode ser punido”, acrescenta Vinícius Loureiro. E a pena prevista é a “perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de 100 a 100 mil reais”.
Clayton já disputou oito jogos pelo Vasco, que poderia perder até 24 pontos dos 44 já conquistados, incluindo o ponto do empate com o Goiás, nesta segunda (18). Em São Januário, o atacante esteve no banco de reservas e não entrou em campo, detalhe que pode fazer a diferença para a equipe carioca caso seja oferecida denúncia no Superior Tribunal de Justiça Desportiva.
“Como ele não jogou pelo Atlético-MG, pode ser que esses jogos em que ele foi relacionado não contem como atuação”, avalia Caio Medauar, advogado especialista em direito esportivo, que se refere ao mesmo artigo 13 que já citamos. O parágrafo 3 autoriza até três transferências do mesmo atleta no ano, mas ele só pode atuar por duas equipes. “Nesse caso, (Clayton) estaria liberado para jogar pelo Vasco. Essa é a interpretação mais correta do dispositivo. Mas já vi casos em que foi considerado como atleta irregular e casos em que se considerou mero descumprimento de regulamento”, completa Medauar.
Ou seja, cabe interpretação da lei, o que deve gerar uma disputa interessante no Tribunal. Principalmente porque a perda de pontos do Vasco interessaria a clubes como Botafogo, Cruzeiro e Fluminense. Essa pode ser a diferença para o julgamento da Portuguesa há cinco anos, a força política e jurídica dos clubes envolvidos.