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Especialistas analisam veto à suspensão do Profut e corte de contribuição sindical

Os clubes de futebol terão que pagar normalmente as parcelas do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, o Profut. Isso porque o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a Lei 14.117/2020, mas não estendeu a suspensão da cobrança em razão da pandemia.

“Entendo que a medida deve prejudicar muitos clubes, pois, ainda que não falassem abertamente disso, muitos consideravam que a suspensão poderia dar um alívio ao caixa, especialmente depois de um ano difícil como foi o de 2020”, avalia o advogado tibutarista Rafael Marcondes.

O governo federal alegou que o Projeto de Lei 1013/20 aprovado na Câmara não previu a estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Assim, com base no artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, vetou novo congelamento do financiamento aos clubes.

Em maio, o Ministério da Economia já havia estendido em até cinco meses o prazo de pagamento das parcelas referentes aos meses de maio, junho e julho do Profut. O que gerou um “falso fôlego”, porque os clubes tiveram que arcar com prestações acumuladas em agosto, outubro e dezembro.

“Eles firmaram seus contratos num contexto econômico diferente e que precisa ser readequado. Então, se o Governo não vai congelar o recolhimento nesse período, que pelo menos conceda condição financeira melhor e para que os valores sejam pagos conforme a retomada da atividade econômica que se espera agora em 2021”, pondera Rafael Pandolfo, advogado tributarista.

“A não suspensão do Profut demonstra ausência de sensibilidade com a cadeia econômica que envolve a atividade do futebol. Em especial a dos clubes, que também passam por dificuldades enormes e que terão que se sacrificar para conseguir honrar o financiamento”, sentencia Arlete Mesquita, advogada trabalhista e desportiva.

A Lei 14.117/2020, sancionada nesta segunda-feira (11), ainda acaba com algumas fontes de receita das duas maiores entidades sindicais de atletas profissionais do país ao revogar o artigo 57 da Lei Pelé.

A Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol perde 0,2% do valor correspondente a uma transferência de jogador. “O que está acontecendo foge da nossa pauta prioritária, que entre outros pontos tem a retomada da relação com a federação internacional dos atletas e com a Fifa. O valor deste repasse é irrisório, mas deve haver um baque muito grande na Faap“, revelou o presidente da Fenapaf, Felipe Augusto Leite, ao Lei em Campo.

A Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap) deixa de receber repasse de 0,5% do salário mensal dos atletas e 0,8% do valor correspondente às transferências nacionais e internacionais. “É o fim de um programa que existe há mais de 42 anos. E o nosso fim. Não existe nenhuma fonte alternativa de recurso”, declarou Márcio Tannus, superintendente da entidade ao GE.

“Retirar as contribuições da Faaf e do sistema sindical sem qualquer contrapartida e/ou criação de políticas públicas é tornar ainda mais precária a vida do atleta profissional de futebol. Além disso, e especialmente, é ignorar também os milhares de trabalhadores atletas que necessitam destas entidades. Mais uma perda para a classe, para o espetáculo, ao esporte e à sociedade como um todo”, finaliza Arlete Mesquita.

O veto do presidente segue para agora para o Congresso Nacional, que terá 30 dias para deliberação. Para a derrubada, precisa maioria absoluta entre deputados e senadores, que estão em recesso e só retornam as atividades no dia 1° de fevereiro.

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