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Esqueceram dele

“Esqueceram de mim” (1990) é um filme que conta a inusitada situação de Kevin McCallister, um menino de 8 anos que é equivocadamente deixado para trás por sua família, quando parte para Paris em suas férias de Natal. Atrasados e com medo de perderem o voo, os pais de Kevin deixaram em casa seu bem mais precioso.

O Tribunal de Justiça Desportiva de futebol do Rio de Janeiro igualmente parece ter deixado coisas muito importantes para trás, ao permitir que Nova Iguaçu e Cabofriense não fossem rebaixados, conforme previa o regulamento do campeonato carioca de 2020, sob a alegação da pandemia do coronavírus.

Com efeito, ao julgar procedente uma medida inominada, o TJD/RJ manteve as equipes no estadual de 2021, tendo constado da ata de julgamento a justificativa de que não houve resistência dos demais clubes participantes do torneio. Explica-se: as demais agremiações foram intimadas para se manifestar sobre a ação, mas se quedaram inertes.

Entretanto, o douto tribunal esqueceu-se de que os campeonatos não interessam apenas aos clubes envolvidos, mas à sociedade em geral. Como recorda Celso Bastos[1], o interesse da sociedade em torno das competições desportivas transforma-o em autêntico interesse difuso, vez que as atividades ali desenvolvidas interessam a uma gama indeterminada de pessoas e não apenas aos atores do espetáculo.

Não por acaso, o § 2o do art. 4º da Lei nº 9.615/98 diz que “a organização desportiva do país, fundada na liberdade de associação, integra o patrimônio cultural brasileiro e é considerada de elevado interesse social…”.

Por isso também é que foi criado o Estatuto do Torcedor, com o claro objetivo de proteger o interesse de incontáveis pessoas que acompanham as disputas, depositando nelas as expectativas de que transcorram conforme as regras do jogo.

O cuidado do Estatuto do Torcedor com a questão do rebaixamento é tão grande que ele frisa, para ninguém esquecer, que “É direito do torcedor que a participação das entidades de prática desportiva em competições organizadas pelas entidades de que trata o art. 5o seja exclusivamente em virtude de critério técnico previamente definido” (art. 10, caput) e que “Em campeonatos ou torneios regulares com mais de uma divisão, serão observados o princípio do acesso e do descenso” (art. 10, § 3º).

Para quem não se lembra, é bom registrar que os clubes beneficiados com a medida da Justiça Desportiva Fluminense, votaram favoravelmente pelo prosseguimento da competição, conforme assembleia convocada pela Federação para discutir o assunto.

Não se afigura correto que, após findo o campeonato, os mesmos clubes aleguem a incidência da pandemia para que não sejam rebaixados. O Direito exige de todos coerência de comportamento, traduzido na máxima “Venire contra factum proprium non potest” em que se veda às partes a adoção de atitudes contraditórias.

Caso o campeonato tivesse sido encerrado prematuramente, poderia até aplicar-se os princípios decorrentes do instituto da Força Maior, previsto no art. 248 do Código Civil, que prevê que “Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação (…)”.

Com a resolução da obrigação o contrato não produz efeitos. O campeonato é um genuíno contrato celebrado entre os clubes, por intermédio da federação. Assim, se o campeonato não tivesse sido concluído em virtude da pandemia, seria possível falar-se em inaplicabilidade do regulamento da competição, pois esta não teria chegado ao seu bom termo.

Porém, não foi isso o que aconteceu, já que o torneio chegou ao seu final sem a supressão de qualquer partida. Impedir o rebaixamento por causa da pandemia e ao mesmo tempo aceitar que todos os demais efeitos do campeonato sejam produzidos é contradizer-se ou manifestar um grande lapso de memória.

Não existe competição meio válida, assim como não há negócio jurídico meio nulo, mulher meio grávida ou criança meio abandonada como Kevin, por exemplo.

Eu até esqueci de comentar o filme em que se esqueceram de Kevin, mas como se trata de uma produção famosa e disponível em várias plataformas, não parece haver problema. Problema existe sim, quando se olvidam do protagonista de qualquer “filme esportivo” e que, muito pelo contrário, deveria ser lembrado e festejado a todo o momento.

Não deveria ser muito difícil lembrar-se de quem seja. Trata-se daquele que é o responsável por existirem patrocinadores poderosos, transferências de jogadores em valores astronômicos e fixação de direitos televisivos em patamares milionários.

Aquele que é a razão de ser de todo espetáculo, mas que é ao mesmo tempo abandonado, ignorado e esquecido.

Aquele que é genérica e indeterminadamente chamado de torcedor.

……….

[1] BASTOS, Celso. Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1998, p. 269.

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