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Ex-atacante de Botafogo, Palmeiras e Figueirense consegue direito de receber auxílio-acidente por conta de lesões ao longo da carreira

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) concedeu ao atacante Ronny, do Camboriú, o direito de receber auxílio-acidente do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) por conta das lesões que sofreu durante sua carreira, que inclui clubes como Botafogo e Palmeiras, e reduziram sua capacidade de jogar futebol.

O advogado trabalhista Domingos Zainaghi, colunista do Lei em Campo, ressalta que jogador de futebol é segurado da previdência como qualquer outro trabalhador. “Nesse caso, o atleta buscou receber o auxílio-acidente por conta de lesões decorrentes da profissão, e ganhou esse direito em decisão de segunda instância”, afirma.

“O requerimento administrativo é uma formalidade que não pode ser condição para o deferimento do benefício do atleta. Por outro lado, seria injusto punir o último clube no qual o atleta atuou, pois, as sequelas são decorrentes de lesões que foram adquiridas com o passar dos anos. Tal situação demonstra que o ideal seria uma previdência especial e própria dos atletas que fosse mantida com a contribuição proporcional aos ganhos obtidos e que fosse suficiente para manter a subsistência destes profissionais após o fim de suas carreiras”, avalia Maurício Corrêa da Veiga, advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo.

Ronny se lesionou gravemente pela primeira vez em 2014, pelo Botafogo, quando sofreu uma ruptura total do ligamento cruzado anterior. No ano seguinte, pelo Náutico, o atacante se lesionou novamente no mesmo local e teve que passar por cirurgia. Também no Timbu, o atleta teve uma ruptura do ligamento cruzado anterior e do menisco lateral. Por conta de todas essas lesões e afastamento do trabalho, o jogador recebeu auxílio-doença até o fim de 2015.

Diante das recorrentes lesões, Ronny ajuizou uma ação contra o INSS para continuar recebendo o benefício até sua aposentadoria dos gramados. O juízo de 1º grau da comarca de São José declarou prescritas as parcelas anteriores a 12 de abril de 2016 e condenou a autarquia a implementar o benefício de auxílio-acidente, desde janeiro de 2016, subtraídas as parcelas prescritas, correspondente a 50% do salário do benefício, com juros e correção monetária, devido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou óbito do segurado.

O INSS recorreu ao TJ-SC alegando que, passados mais de cinco anos desde o fim do benefício, Ronny não apresentou o requerimento administrativo confirmando seu interesse de continuar recebendo o auxílio-acidente. O instituto também sustentou que a carreira de um jogador de futebol é limitada à idade média de 35 anos e solicitou uma data final para benefício.

“Cumpre balancear, assim, a regra geral estabelecida pela Corte Suprema, a exigir o requerimento administrativo, com o lustro tido por este Sodalício como o razoável para garantir a implementação do auxílio-acidente, independentemente de outra solicitação, após a cessação do auxílio-doença, valorizando-se, ademais, os atos processuais praticados no bojo da demanda, mormente quando já confeccionado o laudo pericial”, diz parte da decisão.

Em processos dessa natureza, normalmente a regra prevê a necessidade de um requerimento do autor. Porém, o TJ-SC levou em consideração a existência de laudo pericial e confirmou o direito do jogador de receber o auxílio-acidente de forma unânime. O INSS ainda poderá recorrer da decisão em instâncias superiores.

Atualmente com 30 anos, Ronny defende o Camboriú e coleciona passagens também Criciúma, Figueirense, Palmeiras, Confiança, Itumbiara e União Rondonópolis.

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