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Expulso por agressão, Jô pode ter pena agravada no STJD por reincidência

O Corinthians provavelmente terá um grande problema nos tribunais desportivos. No empate em 0 a 0 com o Fortaleza, nesta quarta-feira (2), em partida válida pela 24ª rodada do Brasileiro, o atacante Jô foi expulso mais uma vez por agressão ao adversário e poderá ser denunciado novamente no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Por ter sido julgado no tribunal pela mesma atitude recentemente, o jogador corre o risco de ter sua pena aumentada (em caso de condenação) por conta da reincidência.

“Existe possibilidade de punição, e que mais do que um agravamento da pena em razão da reincidência, o atleta perde nesse caso o benefício da dúvida”, afirma o advogado especialista em direito desportivo Vinicius Loureiro.

No dia 30 de agosto, Jô foi à julgamento no STJD por agredir o zagueiro Diego Costa, do São Paulo, ainda pelo primeiro turno do Campeonato Brasileiro. Apesar de não receber o cartão vermelho durante a partida, o atacante acabou sendo denunciado pela Procuradoria do órgão por agressão (art. 254-A), prevendo um gancho de quatro a doze jogos de acordo com o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). No entanto, o jogador acabou tendo sua atitude desqualificada para ato hostil (art. 250) e foi suspenso em duas partidas. No caso, os relatores levaram em consideração o histórico do atleta no tribunal.

Agora a situação poderá ser diferente. Além de provavelmente ser denunciado por conta da expulsão, se condenado, Jô poderá ter sua pena agravada por conta da repetição do ato, dificultando uma decisão favorável ao jogador e clube no STJD.

“Apesar de não haver uma norma específica, o CBJD prevê que a pena pode ser agravada em caso de reincidência. Sem dúvidas haverá denuncia, a qualificação do artigo vai depender muito da interpretação da Procuradoria”, avalia o advogado especialista em direito desportivo e colunista do Lei em Campo Martinho Miranda.

Jô foi expulso aos 34 minutos do segundo tempo, após atingir o atacante Felipe em uma disputa de bola na área do Fortaleza. Após revisão no VAR, o árbitro Braúlio da Silva Machado aplicou o vermelho direto ao atacante. Na súmula da partida, o juiz relatou o motivo da expulsão:

“Motivo: Golpear ou tentar golpear um adversário com uso de força excessiva fora da disputa da bola. Por tentar golpear o rosto de seu adversário, nº 15, sr. Luís Antônio Ferreira Rodrigues, com uso de força excessiva, fora da disputa de bola. Informo que o mesmo ofereceu resistência para deixar as imediações do campo de jogo”, explicou Braúlio.

“Com o árbitro relatando que houve tentativa de agressão na súmula, mesmo que a imagem não seja clara, o tribunal pode entender pela aplicação do 254-A (agressão) e, com reincidência, aplicar uma pena de suspensão por cinco ou seis partidas”, completou Loureiro.

Até o momento a Procuradoria não denunciou o atacante.

Crédito imagem: Caio Rocha/Estadão Conteúdo

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