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Fair Play financeiro e o “novo normal”

Rafael Teixeira Ramos e Ana Cristina Mizutori[1]

A União das Federações Europeias de Futebol, popularmente conhecida pela sua sigla UEFA (Union des Associations Européennes de Football), compreende a principal instituição na gestão continental do futebol europeu. Trata-se de uma associação de federações europeias nos termos do Código Civil Suíço, uma confederação de federações, atuando como parte da FIFA, e integrando 55 federações nacionais de futebol no continente, tendo como missão assegurar os valores do futebol europeu em todos os seus aspectos, defender interesses e prestar ajuda as suas integrantes.

Em setembro de 2009, o Comitê Executivo UEFA aprovou de forma unânime o “fair play” financeiro: forma de “introduzir mais disciplina e racionalidade nas finanças dos clubes de futebol, diminuir a pressão sobre salários, verbas de transferências, limitação ao efeito inflacionário, encorajar os clubes a competir apenas com valores das suas receitas, estimular investimentos a longo prazo no futebol juvenil em infraestruturas, proteger a viabilidade a longo prazo do futebol europeu e assegurar que os clubes resolvem os seus problemas financeiros.”

O escopo do “fair play” financeiro é equilibrar as contas dos clubes como forma de garantir o adimplemento de suas obrigações financeiras, como pagamento de funcionários, transferências de atletas e demais stakeholders.

Referidas regras passaram a vigorar em maio de 2010, onde, à época, eram supervisionadas pelo Painel de Controle Financeiro de Clubes. Em junho de 2012 passou a ser substituído pelo Comitê de Controle Financeiro dos Clubes (CFCB) aprovado pelo Comitê Executivo da UEFA, para ampliar os mecanismos de fiscalização e controle efetivo do cumprimento das obrigações financeiras dos clubes. Tal programa serve também à organização saudável na manutenção dos gastos nos limites da receita auferida e nos investimentos eventualmente aportados, como ocorreu no PSG, Manchester City, Chelsea.

 O “fair play” financeiro é um dos requisitos para obtenção da licença para participar das competições organizadas pela UEFA e visa o equilíbrio da competição. As punições possíveis são advertência, repreensão, multa, dedução de pontos, retenção das receitas, proibição de inscrição de novos jogadores em competições, exclusão de competições, retirada de prêmios e títulos.

A sustentabilidade nos resultados financeiros se tornou parte das consequências da implementação da medida, e diante de expressiva redução de perdas financeiras dos clubes europeus, geridos sob as regras do “fair play” financeiro, a UEFA demonstrou para o resto do mundo que não há governança sem liquidez. Não há ganhos de receitas suficientes sem planejamentos estratégicos, organização orçamentária, e, esse cenário, compreende uma condição de mercado fundamental para a qualidade da modalidade e de suas competições.

No Brasil, adotou-se modelo semelhante ao “fair play” financeiro europeu, mas as exigências determinadas pelas regras regulatórias seriam introduzidas paulatinamente, iniciando, portanto, apenas como um ensaio.

Diante dos implacáveis efeitos e os insólitos desdobramentos causados pela pandemia do covid-19, a entidade máxima de administração do desporto teve que adiar a efetiva exigibilidade do “fair play” financeiro.

Assim como em todas as áreas, no futebol, as receitas foram duramente atingidas, impactando em desastrosas sequelas no balanço financeiro, pela ausência de receita de bilheteria e redução na arrecadação de valores oriundos de contratos de patrocínio e direitos de transmissão.

Contudo, ao mesmo tempo que a pandemia do COVID-19 retardou a efetiva inserção do controle financeiro no Brasil, como medida de imposição associativa, a realidade prática clamou por mudanças que, no fim das contas, muito se assemelham à raiz do “fair play” financeiro.

Recentes notícias informaram que a UEFA pondera novos formatos para o “fair play” financeiro, considerando a possibilidade de limitar o teto dos salários dos atletas, a fim de se evitar despesas exorbitantes na folha de pagamento, e preservar a paridade de armas nas disputas esportivas.

No Brasil, tal regra de limitação salarial que se remonta aos salary caps das ligas anglo-saxônicas, não caberia neste momento, pois as federações e os principais clubes brasileiros continuam a adotar o associativismo sem fins econômicos na gestão das competições desportivas e nas suas próprias constituições jurídicas.

Em um setor que movimenta grandes fortunas, limitar o salário de um atleta, por si só, não parece ser uma medida que coaduna com o propósito do controle financeiro brasileiro.

A sociedade está sempre em movimento, os comportamentos humanos se transfiguram de tempos em tempos, na forma em que socializam o comportamento de consumo, o formato de entretenimento, etc.

Mudanças regulatórias devem ter um porquê, uma finalidade a ser atingida.

Impor que um clube brasileiro não gaste além do que arrecada, exigindo total controle financeiro, compreende medida essencial para a sustentabilidade da gestão desportiva. Porém, requestar um limite de salário, independente do que este valor representa na proporção do balanço financeiro daquele clube, não parece fazer sentido, tampouco aparenta salvaguardar a governança exigida à gestão da entidade desportiva.

Se de fato a limitação do salário de atletas for inserido no Brasil, sem que seja observada a proporção do balanço financeiro de um clube, equivale a rebaixar o parâmetro da maioria que alcançou significativas arrecadações através do desempenho administrativo, esportivo e exemplar de sua saúde financeira.

Permitir que um clube gaste de acordo e no limite de sua arrecadação, estimula os demais clubes rivais a correrem atrás, sabendo que a gestão profissional, responsável e íntegra compreende a única forma de garantir o equilíbrio competitivo com aqueles que assim o fazem.

Afinal, se um clube está em dia com os seus compromissos financeiros, não há razões para limitar os gastos com os seus atletas – neste modelo atual vivido no Brasil. Por outro lado, ao clube que não pode arcar com custos equivalentes, só resta a compreensão de um formato de gestão que o iguale dentro e fora de campo. Boas respostas do fair play financeiro para o momento atual do futebol brasileiro podem ser os travamentos regulatórios para evitar sequelas econômicas, como se observa, por exemplo, nos impedimentos de novas inscrições de jogadores por falta de pagamento pontual dos salários.

……….

[1] Mestranda em Direito Desportivo na PUC/SP; Advogada desportiva no escritório Manssur, Belfiore, Gomes e Hanna Advogados; Membro da Comissão Jovem da Academia Nacional de Direito Desportivo; Auditora Vice Presidente da 01ª Comissão Disciplinar do STJD do Futsal; Auditora auxiliar do STJD do Futebol.

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