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Federação Amazonense promete rigor e punição imediata para casos de racismo e injúria no futebol

O presidente da Federação Amazonense de Futebol (FAF), Ednailson Rozenha, divulgou nesta segunda-feira (22) uma resolução determinando a punição imediata para casos de racismo no futebol do Estado.

O documento prevê que árbitros e delegados da FAF deverão atuar com rigor na repressão ao racismo durante as partidas. A medida determina que, em casos de racismo ou injúria racial, deverá ser solicitado apoio da força policial para garantir a segurança e a ordem nos estádios.

Os responsáveis pelos atos de racismo deverão ser presos em flagrante e conduzidos imediatamente às autoridades competentes.

Confira a íntegra do documento

RESOLUÇÃO DA PRESIDÊNCIA Nº 05/2023 – FAF/PRES Manaus, 22 de maio de 2023

Para: Diretoria de Competições e Comissão Estadual de Árbitros de Futebol

Assunto: Combate ao racismo no futebol e medidas de repressão.

Considerando, a responsabilidade da Federação Amazonense de Futebol em tomar medidas efetivas para reprimir e prevenir atos de racismo nos estádios;

Considerando ainda que o racismo é crime, conforme estabelecido no artigo 20 da lei 7º.716/89, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, além da lei 14.523/2023, haver equiparado a conduta de Injúria Racial ao Racismo, tema inclusive discutido no Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 154.248/DF.

A Presidência da Federação Amazonense de Futebol, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1º Determinar que os árbitros e delegados na Federação Amazonense de Futebol, atuem com rigor e determinação na repressão ao racismo durante as partidas.

Art. 2º Em caso de Racismo ou Injúria Racial, deverá ser solicitado apoio da força policial para garantir a segurança e a ordem nos estádios, em conformidade com o artigo 301 do Código de Processo Penal, em seguida ser efetuada voz de prisão em flagrante daqueles que praticarem atos de racismo.

Art. 3º. Determinar a condução imediata dos responsáveis pelos atos de racismo às autoridades competentes para responderem pelos seus atos.

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

EDNAILSON ROZENHA

PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO AMAZONENSE DE FUTEBOL – FAF

Crédito imagem: FAF

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