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Federação pode impedir criação de uma liga independente?

A rebeldia de dois times paranaenses de futebol de salão foi punida pela federação do estado. O Clube Atlético Deportivo, também conhecido como CAD, e o Foz Cataratas, foram suspensos por três anos das competições desenvolvidas pela Federação Paranaense de Futebol de Salão porque eles participam da Liga Futsal Paraná, competição criada recentemente, mas que não é organizada pela Federação Paranaense.

“Esse tipo de vedação em geral fere as leis concorrenciais. No Brasil a gente tem uma vedação ao monopólio, vedação constitucional. Quando uma entidade proíbe que as equipes participem de outras competições, na realidade ela está tendo uma reação monopolista. Nesse caso, se eles levarem o caso para a Justiça Comum, existe uma grande probabilidade que essas punições sejam revertidas e que esses artigos que preveem as punições sejam considerados nulos. Tendência de questionamento que deve crescer conforme o mercado vai se estruturando financeiramente”, analisa o especialista em direito esportivo Vinícius Loureiro.

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A FPFS argumenta que só ela tem autoridade para organizar competições de futsal no estado. Antes da Liga ter início, a entidade chegou emitir um comunicado aos clubes, informando das consequências que eles poderiam sofrer caso jogassem a competição.

Juridicamente, os clubes encontram respaldo para criar associações. O artigo 20 da Lei pelé estabelece que “as entidades de prática desportiva participantes de competições do Sistema Nacional do Desporto poderão organizar ligas regionais ou nacionais”. O parágrafo 5º do mesmo artigo diz que “é vedada qualquer intervenção das entidades de administração do desporto nas ligas que se mantiverem independentes”. Mas esse dispositivo não resolve o imbróglio.

“A organização da liga é absolutamente legal de acordo com a Lei Pelé. Contudo, o sistema a que os clubes pertencem podem impor regras, como a não filiação em outras entidades de administração do desporto. Daí, nascem os conflitos. Os exemplos são o NBB e a Primeira Liga, que tiveram que se render às autorizações de CBB e CBF”, explica Marcelo Jucá, presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB/RJ.

A partir do direito de livre associação dado pelo Código Civil brasileiro para a criação de uma liga, é preciso ter registro civil, CNPJ, estatuto e código de Justiça. Com isso feito, uma liga pode começar a operar.

Em comunicado, o Foz Cataratas diz estar respaldado pelo artigo 20 da Lei Pelé e cita os motivos para ingressar na Liga Futsal Paraná.

“O Foz Cataratas esclarece que decidiu ingressar na Liga Futsal Paraná (LFP), entidade que congrega as principais equipes do estado, em razão de acreditar no plano de trabalho proposto, que visa apenas fortalecer o futsal paranaense, e está baseado nas seguintes premissas: gestão participativa e transparência; calendário adequado à clubes e à atletas; abertura de parcerias para gerar receitas financeiras para os clubes; possibilitar mais investimento na formação de atletas; e credibilidade para a competição”, disse o clube, em nota.

Já o CAD, também em nota, afirmou que “o motivo da participação na nova Liga Paraná é de ‘briga’ antiga do projeto e conhecimento da federação há anos. Entrando na nova Liga Paraná, o CAD deu um grande passo a voltar figurar entre os grandes do estado, visto que dentre as 17 equipes registradas na nova liga, estão participando os seis times de liga nacional, bem como grandes campeões do estado (CAD e São Miguel), além de equipes de glória em ascensão no estado”, afirmou o CAD.

Os dois clubes não se pronunciaram sobre qual será o próximo passo, mas uma reunião com os representantes da federação deve acontecer nesta semana. Quem se sentir prejudicado, tem dois caminhos.

“Pela nossa Constituição, ninguém pode ser punido sem o devido Processo Legal. Pode recorrer à Justiça Desportiva e exigir a ampla defesa. Primeiro ao TJD do Futsal do Paraná e posteriormente ao STJD do Futsal”, explica Paulo Feuz, presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB/SP.

Se não obtiverem sucesso no âmbito desportivo, Foz e CAD ainda podem ir à Justiça Comum para reverter a suspensão e evitar a desfiliação.

“Essas punições são administrativas e já eram esperadas. A grande maioria das federações tem previsão de punição nesses casos. A questão é que essas punições são completamente reversíveis”, defende Loureiro.

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