A FIFA antecipou em dia a data de abertura da copa do mundo. Antes previsto para o dia 21 de novembro, a partida inaugural entre Catar e Equador, ocorrerá no dia 20 de novembro às 13h de Brasília (19h locais), no estádio Al Bayt.
Seguramente, dentre os milhares de torcedores que acompanhariam a abertura da Copa há brasileiros que terão prejuízos com passagens, hospedagens ou perda do ingresso.
No que se refere à norma aplicável, em princípio seria a legislação suíça, uma vez que, nos termos do art. 9. da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, aplicação a norma do domicílio do proponente, no caso, a FIFA.
Entretanto, diversos tratados internacionais em que o Brasil figura como signatário supera esta regra e estabelece que, para os contratos de consumo, diferentemente dos contratos internacionais comerciais, há de se estabelecer uma situação mais favorável ao consumidor.
Tal dispositivo é previsto no Art. 5 da Convenção de Roma ( 1980), que estabelece a lei do país onde o consumidor tem sua residência habitual como competente e de legislação aplicável (Art. 5,3 Conv. de Roma de 1980).
Dessa forma, no caso em questão, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Torcedor.
A FIFA, ao alterar a data da partida inaugural da Copa, cometeu ilícito civil contratual e tem o dever de indenizar os torcedores prejudicados.
A grande dificuldade prática de se buscar a indenização é demandar contra a entidade que tem sua sede na Suíça e deve ser citada por Carta Rogatória.
As cartas rogatórias dependem das relações diplomáticas e são onerosas, eis que é necessária a tradução juramentada, além das taxas.
Caso essa carta rogatória retorne com cumprimento, a segunda dificuldade do torcedor será fazer cumprir a sentença e receber eventual valor de indenização.
O futebol se organiza internacionalmente em um sistema federativo em que a FIFA aceita a filiação de uma Federação por país que será responsável pela organização e representação do futebol nos limites territoriais daquela nação.
Dessa forma, a Federação Nacional age como preposto da FIFA ao dirigir e administrar o futebol por delegação da Federação Internacional.
No ordenamento jurídico brasileiro, o preposto é o representante, e também o delegado, ou seja, aquele autorizado por alguém para representa-lo.
Nesse esteio, a FIFA pode ser citada por meio de da CBF, sua representante e delegada no Brasil.
Assim, os torcedores prejudicados pela alteração de data da partida inaugural da Copa do Mundo poderão acionar judicialmente a FIFA no Brasil, utilizando-se as leis brasileiras e citando a entidade por meio da CBF.
Tal aplicação é essencial para assegurar a consagrada proteção do consumidor na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 como direito fundamental, como estabelece o artigo 5º, inciso XXXII, bem como o princípio da ordem econômica, no artigo 170, inciso V.
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