O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) absolveu, nesta quarta-feira (10), o Flamengo pelos incidentes ocorridos na partida de ida da Copa do Brasil, no dia 13 de julho, no Maracanã. Na ocasião, torcedores rubro-negros invadiram o estádio e houve o apedrejamento do ônibus que transportava a delegação do Galo ao estádio.
O tribunal considerou que o Flamengo não teve culpa pela atitude dos torcedores. Em relação aos objetos atirados no gramado, o Rubro-Negro foi multado em R$ 10 mil. Além disso, o clube carioca terá que pagar R$ 14 mil pelo atraso de sete minutos para o começo da partida devido as fumaças na entrada em campo.
O depoimento da relatora Adriene Hassen em favor do Flamengo. Ela reforçou que o tumulto ocorreu na área externa, de responsabilidade do poder público, e que quando a invasão aconteceu, o clube e o consórcio tomaram as medidas necessárias para se evitar o pior.
Em relação ao apedrejamento do ônibus do Atlético-MG, o STJD entendeu que a responsabilidade para que isso fosse coibido era da Polícia Militar e dos demais órgãos públicos que faziam a segurança no entorno do Maracanã.
Crédito imagem: Atlético-MG
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